Câmara de Dourados anula sessões e Idenor é o primeiro a ser julgado de novo

Câmara de Dourados anula sessões e Idenor é o primeiro a ser julgado de novo

25 de junho de 2019 0 Por redacao
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As sessões que absolveram os vereadores afastados Idenor Machado (PSDB), Pedro Pepa (DEM) e Pastor Cirilo Ramão (MDB) e a sessão que cassou a vereadora Denize Portolann (PR) foram anuladas pela Câmara de Dourados. A decisão foi tomada com base na recomendação do Ministério Público de que o Legislativo desrespeitou o Decreto-Lei 201/67 ao impedir a participação dos suplentes e fazer apenas uma votação para as duas denúncias apresentadas contra cada vereador.

Os novos julgamentos começam na quarta-feira (26).

Às 18h de quarta, será julgado o ex-presidente da Câmara Idenor Machado.

O julgamento de Cirilo Ramão será na quinta-feira às 13h e de Pedro Pepa às 18h.

A sessão para julgar Denize será na sexta-feira às 13h.

O calendário faz parte de ato da Mesa Diretora, assinado no final da tarde de ontem pelo presidente da Câmara Alan Guedes (DEM), pelo vice-presidente Elias Ishy (PT), pelo primeiro-secretário Sérgio Nogueira (PSDB) e pela segunda-secretária Daniela Hall (PSD).

Além do Decreto-Lei 201, a Mesa Diretora leva em conta decisão de maio deste ano do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de que não existe proibição para suplente votar em processo de cassação. Na sentença, o desembargador afirmou que além de inexistir proibição no ordenamento jurídico, a medida abre chancela para que, em determinados casos, nunca se chegue ao quorum exigido para a cassação.

Foi exatamente o que aconteceu em Dourados no caso de Idenor, Pepa e Cirilo. Sem o voto dos suplentes Toninho Cruz (PSB), Marinisa Mizoguchi (PSB) e Marcelo Mourão (PRP), os três foram absolvidos. Denize foi cassada por unanimidade, mas a suplente dela, Lia Nogueira (PR), não votou.

Com a decisão de ontem, todos vão participar dos novos julgamentos. Ao justificar a decisão, a Câmara afirma: “o princípio do direito administrativo da autotutela garante à administração pública a prerrogativa de exercer controle sobre seus próprios atos, podendo anular aqueles eivados de ilegalidade ou revogar os inoportunos”.


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