STJ manda indenizar moradores prejudicados por enchentes na Capital
21 de agosto de 2019Ação corre desde 2017, quando Ministério Público cobrou realização de obras e ainda reparação às famílias de rua no Serradinho
Tormento na vida de muitos moradores em Campo Grande quando é tempo de chuva, as enchentes provocaram decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mantendo sentença da justiça estadual que determina pagamento de indenização por danos materiais e morais a moradores da Rua Teófilo Otoni, no Serradinho, um dos bairros onde a drenagem ineficaz é motivo de prejuízos frequentes. Além de reparo financeiro, que será de mais de R$ 70 mil por imóvel, a Justiça ordenou a realização de obra para cessar o problema no prazo máximo de um ano, sob pena de multa de até R$ 1 milhão.
A ação, movida pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), corre desde o fim de 2016. Um ano depois, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu favoravelmente e ainda ampliou a extensão da sentença, impondo prazo e multa se o problema não for corrigido. Os autos não trazem o número de moradores beneficiados.
Além de determinar ao município de Campo Grande que faça as obras necessárias para solucionar o problema de drenagem, o magistrado fixou multa de R$ 50.000,00 por mês de atraso nas obras. Também determinou pagamento de indenização por danos materiais o valor de R$ 70 mil à título de danos morais, a cada imóvel atingido. A terceira determinação é de reparo financeiro para os danos materiais, mas neste caso, o cálculo só vai ser feito na liquidação da sentença e o morador beneficiado terá de comprovar os prejuízos.
Conforme a sentença, a indenização pelos danos materiais deve cobrir um período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
À época em que o processo foi sentenciado, a promotora de Justiça de Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, declarou que a medida se devia “à inércia do Município de Campo Grande em adotar medidas efetivas para solucionar o problema de drenagem pluvial do Bairro Serradinho”.
O argumento é de que o sistema de drenagem pluvial do bairro é ineficiente e subdimensionado, “incapaz, portanto, de evitar constantes e severos alagamentos em períodos de chuvas”. Além disso, como cita o magistrado em sua decisão, os moradores enfrentam risco de saúde, com a proliferação de ratos, baratas,escorpiões etc. “A água das chuvas também adentra nas residência dosmoradores, gerando danos de grande monta”.
Enquanto isso, segundo o que consta na peça inicial, a prefeitura, diante desses problemas enfrentados pelos moradores, a prefeitura “só tem tomado medidas paliativas,como limpeza de bocas de lobo, nada que solucione o problema de drenagem pluvial naquela região”
Ao determinar prazo para as obras defitivas, o magistrado definiu que, se houver aplicação de multa, o valor vai para a conservação da APA (Área de Proteção Ambiental) Guariroba.
O que disse o Município – Em janeiro de 2017, chegou a haver decisão liminar determinando medidas no prazo de 30 dias. Diante dessa determinação, a resposta da prefeitura, em fevereiro de 2017, foi de que foram tomadas medidas para atenuar os problemas no Bairro Serradinho. Para solucionar a questão, o prazo necessário informado pela prefeitura era de pelo menos 180 dias.
O MP-MS reclamou do prazo, mas ele foi mantido. Só que passados os meses, nada foi feito e em novembro veio a decisão estabelecendo tanto a multa para novos atrasos nas obras e o pagamento da indenização. A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença, e houve, então, nova tentativa junto ao STJ, onde o ministro João Otávio de Noronha rejeitou o pedido, mantendo o que já estava determinado.
Por ser uma decisão monocrática, ou seja, de um único magistrado, ainda cabe recurso, mas a Prefeitura ainda não foi notificada para se manifestar.