Aprovado projeto de Sergio Nogueira que prevê fixação de cartazes sobre adoção de nascituros
25 de outubro de 2019Foi aprovado, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Dourados, o Projeto de Lei nº 300/2019, que prevê a afixação de cartazes, pôsteres ou placas informativas sobre a adoção de nascituros [que são aqueles que irão nascer, que foram gerados e não nasceram ainda]. O PL é de autoria do vereador Sergio Nogueira (PSDB) e vereadores infra-assinados.
Conforme a proposta do projeto, que vai para autógrafo e depois será encaminhado à Prefeitura Municipal, as placas devem conter os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”, além do endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional.
Sergio explicou que a Lei não se trata, simplesmente, de estimular a adoção, mas de evitar a realização de abortos ou o abandono. “Busca-se, com a medida, conscientizar e informar as gestantes de que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes e, caso os pais decidam que não tem intenção de permanecer com a criança, não coloquem suas vidas em risco e as entreguem para adoção”.
Conforme o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há 32 famílias inscritas no SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento) em Dourados, sendo que estão disponíveis para adoção uma criança e seis adolescentes. O vereador ainda assegurou que o abandono infantil é um grande problema da sociedade. Entre as principais causas do abandono, estão a pobreza, gravidez na adolescência, dependência química, estupro e a falta de planejamento familiar.
A promotora de Justiça da Vara da Infância e Juventude em Dourados, Fabrícia Barbosa Lima, avalia a proposta como de grande relevância para o município, porque traz informação que não é de conhecimento de muitas mulheres, pois às vezes pensam que entregar uma criança em Juízo para ser adotada seria abandono ou crime.
“Outras temem julgamentos da sociedade, desconhecendo que tudo tramitará em sigilo. E, o que é mais triste, há quem opte por abortar ou, de fato, abandonar o bebê logo que nasce. Necessário se faz que a informação seja de acesso público e as unidades de saúde são frequentadas por todas essas mulheres”, apontou Fabrícia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 8º, dispõe que “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude”. Segundo a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos para adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento de que a entrega é um processo legal.
Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para regularização, a contar a partir da data da publicação da Lei.