Decisão do TJ pode acabar com revezamento de vereadores na Câmara

Decisão do TJ pode acabar com revezamento de vereadores na Câmara

8 de novembro de 2019 0 Por meums
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Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pode acabar com o revezamento dos vereadores Cirilo Ramão (MDB), Idenor Machado (PSDB) e Pedro Pepa (DEM) na Câmara de Dourados. A Corte estadual ordenou o esclarecimento de medida cautelar que impede os três parlamentares de manter proximidade entre si ou com testemunhas arroladas no processo resultante da Operação Cifra Negra, deflagrada em dezembro de 2018 contra supostas fraudes licitatórias.

Durante sessão de julgamento realizada na quinta-feira (7), desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal acolheram por unanimidade os embargos de declaração opostos por Pedro Alves Lima e Cirilo Ramão Ruis Cardoso, bem como rejeitaram os opostos pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual).

Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado com o detalhamento da decisão, o advogado Fernando José Baraúna Recalde, que atua na defesa de Cirilo e Pepa, disse ter entendido que os parlamentares agora poderão frequentar o Palácio Jaguaribe, sede do Legislativo, ao mesmo tempo, sem risco de serem novamente presos.

“Nosso pedido era para esclarecer e dar garantia para exercer o mandato sem ser preso. Agora está explícito esse ponto que a gente acredita que tenha total autonomia e liberdade para exercer o mandato. Não pode ter reunião secreta fora da Câmara, churrasquinho, mas exercício da vereança está garantido. Se foi aceito por unanimidade a gente já pode ir para a Câmara”, disse ao Dourados News na manhã desta sexta-feira (8).

Ofício expedido pelo TJ ao juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados transcreve parte final do voto do relator, juiz José Eduardo Neder Meneghelli, que acolheu “os embargos de declaração opostos por Pedro Alves Lima e Cirilo Ramão Ruis Cardoso, para sanar a obscuridade/omissão no acórdão acerca das medidas cautelares impostas, nos termos da fundamentação, sem modificação do resultado”.

Além de mencionar ter rejeitado os embargos opostos pelo Ministério Público, ele determina que o magistrado de primeira instância reedite a medida cautelar, nos termos e condições alinhavados no voto.

“Pelo que estou entendendo os vereadores estão liberados. A ordem é para o juiz reeditar as medidas cautelares [que impediam os vereadores de manterem proximidade entre si ou com testemunhas arroladas no processo] sem impedimento do livre exercício do mandato. O que está aí dá para entender isso”, avaliou Baraúna.

No entanto, a defesa de Idenor Machado, vereador que consta no processo como terceiro interessado, aponta outro entendimento sobre essa recente decisão e prega cautela.

“O acolhimento foi para esclarecer a forma como eles vão participar na Câmara, então ainda não está resolvido, acolheu os embargos para dizer que tem razão de que ficou necessário esclarecimento, mas vai para a autoridade que deu a decisão esclarecer. A decisão que permitiu que eles voltassem era do relator, é ele quem vai esclarecer”, pontuou o advogado Ewerton Araujo de Brito.

“A princípio vamos continuar agindo com cautela até ser publicado o acórdão e o relator esclarecer essa questão”, acrescentou.


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