Projeto pode tornar ilegal empréstimo para idoso sem assinatura física
6 de fevereiro de 2020Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB) na Assembleia Legislativa pretende resguardar que idosos de Mato Grosso do Sul não formalizem empréstimos sem o pleno conhecimento dos termos, tornando obrigatório a assinatura física em contratos de operação de crédito firmado por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico.
A relação entre idosos e instituições financeiras, por vezes, geram discussões judiciais envolvendo contratos formalizados sem o conhecimento amplo dos idosos, razão pela qual, segundo o deputado, o projeto tem como proposta dar maior segurança na hora das contratações bancárias por via eletrônica ou telefônico.
Se aprovado o projeto, a nova lei irá considerar contrato de operação de crédito “todo e qualquer tipo de contrato, serviço ou produto na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possua a natureza de crédito”.
As instituições que descumprirem a nova lei estarão sujeitas a penalidades que vão desde advertência até infrações que variam com multas de 300 a 2 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul (Uferms), que correspondem nesse mês de fevereiro de 2019 de R$ 8.949 a R$ 59.660 em multas.
“Há diversos terminais eletrônicos que permitem aos clientes a realização de diversas operações bancárias sem a necessidade de funcionários e a utilização da internet também vem crescendo. Mas o Código de Defesa do Consumidor garante uma cópia do contrato, não importando a forma como foi realizado. Nem sempre os idosos exigem sua via e acabam por ficar sem entender todas as cláusulas”, explicou o deputado Marçal Filho.
Como justificativa para o projeto, Marçal alertou sobre um caso ocorrido em Minas Gerais que motivou denúncia de abusividade na concessão de cartões de crédito por um banco a aposentados e pensionistas, com oferta de limite de crédito até duas vezes maior que o valor do benefício, levando ao endividamento dos clientes. A Justiça teve que entrar em ação e emitiu proibição de contratação a ser realizada por telefone.
“Se aprovarmos essa lei vai evitar o endividamento dos idosos daqui também. Ele poderá contratar empréstimo, desde que esteja ciente de todos os termos assinando o contrato impresso”, finalizou Marçal Filho. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).