Juiz manda Câmara exonerar nomeados e realizar novo concurso público
12 de maio de 2021Decisão judicial proferida na quarta-feira (5) determina que a Câmara de Dourados reduza o número de servidores nomeados em cargos de confiança. As exonerações devem ocorrer em 30 dias e também foi estabelecido prazo de seis meses para realização de novo concurso público.
Essa liminar foi pleiteada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) através da Ação Civil Pública número 0900031-81.2020.8.12.0002, distribuída por sorteio no dia 8 de maio de 2020 à 6ª Vara Cível da comarca.
Obtida pelo Dourados News, a petição inicial assinada pelo promotor Ricardo Rotunno, da 16ª Promotoria de Justiça, pontua que o processo é desdobramento de inquérito instaurado a partir de auditoria realizada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) de janeiro a dezembro de 2012, ocasião em que o quadro de servidores da Câmara “já era composto 79,26% por comissionados e apenas 20,74% por efetivos”.
Além de afirmar que essa situação “se arrasta até os dias atuais, em que pese inúmeras investidas ministeriais para solução extrajudicial da contenda”, o MPE pontuou que a Casa de Leis “apresentou contraproposta além dos limites do razoável, não havendo com isso a adequação do quantitativo de cargos, bem como das multas que seriam aplicadas em caso de morosidades nos prazos fixados”.
Na decisão da semana passada, a 6ª Vara Cível deferiu a tutela de urgência e determinou que em 60 dias a Câmara de Vereadores de Dourados proceda a alteração do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) do Poder Legislativo do município de Dourados, a fim de balancear a proporção entre cargos efetivos (regra) e comissionados (exceção), com, no mínimo, 40% de servidores efetivos.
A ordem judicial também prevê a extinção dos cargos comissionados sobressalentes e a correção das nomenclaturas dos cargos, “atribuindo rótulos que remetam à chefia, direção ou assessoramento apenas àqueles que, por sua natureza, o sejam”.
Para isso, em 30 dias o Legislativo municipal deve exonerar servidores comissionados que não superarem as limitações percentuais anteriormente mencionadas, “ou seja, exonere todos os servidores comissionados que, nas suas atribuições reais não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento”.
Outro ponto da decisão judicial ordena que as funções de todos os cargos previstos no PCCR sem descritas e constem como de provimento efetivo “todos aqueles cargos de natureza técnica ou administrativa, que fujam da exceção de chefia, direção ou assessoramento”.
A alteração do plano deve prever ainda o percentual mínimo de cargos em comissão a ser preenchido por servidores efetivos, não inferior a 10%, “sem prejuízo de outras medidas que privilegiem os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência”.
Também foi estabelecido pela Justiça prazo de 120 dias “para a realização de concurso público para provimento de cargos novos e já existentes, em que haja vacância de vaga pura, visando sanar a desproporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos daquela Casa de Leis”.
Mas devem ser seguidos os termos firmados no acordo dos autos número 0801436-86.2016.8.12.0002, resultante de ação judicial referente ao concurso público realizado em 29 de novembro de 2015, que acabou anulado por indícios de irregularidades sem a convocação dos 29 aprovados.
Além de dispensar a designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, o juiz responsável pelo caso ordenou a citação da Fazenda Pública para apresentar resposta no prazo de 30 dias, contados a partir de recebida a intimação.
Ao Dourados News, a Câmara de Dourados informou através da assessoria de imprensa que ainda não foi intimada sobre essa decisão judicial e somente após tomar ciência dos termos deverá tomar as providências legais.