Prêmio Mariluce Bittar vai reconhecer boas práticas de gestão da assistência social
28 de julho de 2021A segunda edição do Prêmio Mariluce Bittar teve seu regulamento publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE/MS). Realizado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), via Superintendência da Política de Assistência Social (Supas), o prêmio tem dentre seus objetivos, identificar, divulgar e estimular a realização de ações de implementação e inovação no âmbito da Assistência Social que estejam contribuindo para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
“O prêmio reconhece as principais práticas realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS em MS, oportunizando que essas experiências sejam divulgadas. Expressa também o reconhecimento da gestão estadual pelo trabalho desenvolvido nos municípios, valorizando ainda mais o compromisso daqueles que se reinventam no processo de trabalho, com desafios e conquistas diárias”, explicou a superintendente da Supas, Salette Marinho de Sá.
Ainda conforme a publicação, poderão participar da seleção para premiação, as gestões municipais que tenham práticas que contribuam de forma efetiva e comprovada com a consolidação do SUAS nas seguintes categorias: serviços socioassistenciais, benefícios e programas socioassistenciais e gestão do SUAS. O regulamento publicado traz ainda a composição da comissão de seleção e avaliação, bem como as instruções para envio das inscrições.
Os projetos finalistas conferidos do primeiro ao terceiro lugar, por categoria, receberão premiação em dinheiro e placas de homenagem. O primeiro lugar fica com R$ 5 mil reais, segundo lugar com R$ 3 três mil reais e o terceiro lugar com R$ 2 dois mil reais. Em caso de práticas com registro de mais de um autor, a premiação em espécie será entregue ao primeiro coautor apontado na descrição no relato escrito, sendo deste a responsabilidade do rateio e repasse entre os demais coautores.
A publicação completa pode ser conferida a partir da página 45 do DOE/MS 10.587.