Eleitor deve regularizar ou emitir título até 4 de maio
31 de março de 2022Todo processo pode ser feito sem sair de casa pelo site do TSE
Os eleitores que pretendem votar nas eleições gerais de outubro têm quatro meses para regularizar a situação na Justiça Eleitoral ou mesmo tirar o título em caso de primeira eleição para pessoas com 16 anos ou mais. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será em 30 de outubro.
A regularização do título de eleitor pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo também vale para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais.
Para verificar sua situação, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade.
O voto no Brasil é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais e quem não comparece no dia da eleição paga multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno se não justificar a falta.
Após fazer o pagamento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), é preciso esperar a Justiça Eleitoral identificar o pagamento da multa e baixá-la no sistema, que acusará que o débito foi pago.
O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Regularização e Transferência
Após checar sua situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização por meio do site Títulonet. Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações. Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral.
O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.
Quem mora no exterior deve fazer o pedido de transferência na embaixada ou consulado do Brasil. Os brasileiros no exterior só votam para presidente da República.