Licença para pesca amadora será válida por mais 120 dias
3 de agosto de 2017A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) publicou, na última sexta-feira (28), a Portaria nº 1.287, que prorroga, por mais 120 dias, o prazo de validade de Licenças Provisórias para Pesca Amadora dos exercícios 2016 e 2017. A medida foi necessária por conta de problemas no sistema que emite licenças definitivas.
Para usufruir da prorrogação do prazo, o pescador terá de apresentar a licença provisória para Pesca Amadora, o texto da portaria, o comprovante de pagamento da licença definitiva e um documento oficial de identidade.
Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira no Brasil deve ser previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Caso a pessoa exerça a pesca por esporte ou recreio, deve ser inscrita na categoria Pescador Amador e pagar uma taxa anual que varia de R$ 20 a R$ 60.
Se não tiver a licença, o pescador está sujeito a autuações dos órgãos de controle como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as polícias ambientais.
A Instrução Normativa MPA nº 5, de junho de 2012, estabelece que a licença provisória vale por 30 dias depois do pagamento da taxa e, nesse prazo, a licença definitiva pode ser emitida pela internet.
Todavia, a emissão da licença, segundo o Mdic, foi prejudicada pela extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura.
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