MEC divulga novas regras para obras na educação
20 de agosto de 2024O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou as novas regras para repactuação de obras na educação básica e profissionalizante. As resoluções n° 14 e n° 15 foram publicadas nesta segunda-feira, 19 de agosto, com o objetivo de assegurar maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras das redes públicas, priorizando construções em andamento.
AResolução nº 15estabelece regras para serviços de engenharia. Ela exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. A resolução permite, ainda, a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, que só terão validade após a aprovação técnica final dos documentos exigidos.
Outro ponto relevante da normativa é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. A resolução também facilita a regularização de obras já concluídas, permitindo o repasse de valores remanescentes desde que comprovada a conclusão com funcionalidade.
Em complemento, aResolução nº 14define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec). Para as parcelas seguintes, será necessária a comprovação do avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo maior controle na aplicação dos recursos.
Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que contrariavam as novas orientações.
Fonte: Dourados News