Pai embriagado de bebê morto em acidente em MS é solto após pagar fiança de R$ 4,6 mil
8 de maio de 2017Depois de fugir de outro acidente, jovem de 25 anos entrou na contramão e bateu de frente em outro veículo. O outro motorista também estava alcoolizado.
O jovem de 25 anos que matou o filho de 8 meses em um acidente de trânsito na vila Palmira, em Campo Grande, ao dirigir embriagado quando fugia de outro acidente foi solto no fim da manhã desta segunda-feira (8) depois de pagar uma fiança de cinco salários mínimos – cerca de R$ 4,6 mil.
Para o outro motorista de 43 anos envolvido no acidente, que também teve constatado consumo de bebida alcoólica, a Justiça determinou fiança de um salário mínimo, ou seja, R$ 937. Ele também já foi solto.
O acidente aconteceu entre 1h30 e 2h de domingo (7). De acordo com o delegado João Eduardo Davanço, o pai do bebê seguia para uma conveniência para comprar mais cerveja e fugia de outro acidente, ocorrido uma quadra antes, quando houve a colisão. No carro foi apreendida uma lata da bebida alcoólica.
No veículo estavam pai, mãe, o bebê e a filha de 9 anos da mulher. Eles seguiam pela rua Palmira. Quando virou na rua Yokohama, entrou na contramão e bateu de frente com o outro carro. O bebê estava no colo da mãe, no banco do passageiro do carro dirigido pelo pai, e morreu na hora. A menina e a mãe ficaram feridas e foram encaminhadas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Vila Almeida e já receberam alta.
Segundo o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPTran), a mãe do bebê falou aos policiais que o filho bateu a nuca no parabrisa. A mulher disse ainda aos militares que a colisão aconteceu quando o marido mexia no som do automóvel e teria se distraído.
No veículo que seguia pela rua Yokohama também havia uma família. Uma adolescente de 17 anos sofreu ferimentos e foi socorrida à Santa Casa e outra vítima foi para a UPA. O motorista também estava embriagado.
Flagrante
Os dois motoristas fizeram teste de embriaguez. O do pai do bebê apontou 0,73 miligramas de álcool e o do outro condutor, 0,37.
A partir de 0,30 miligramas de álcool é considerado crime de trânsito, com prisão, pagamento de multa e até perda do direito de dirigir. Até 0,29 é somente infração, com multa se suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Em ambos os casos a infração é gravíssima.
De acordo com o delegado, o pai do bebê também foi autuado por homicídio culposo na direção de veículo, lesão corporal e evasão do local de acidente.
TV Morena