Legislação frágil favorece condutas de risco por crianças e adolescentes em ‘bikes’ elétricas
25 de maio de 2026Sem necessidade de CNH (Carteira Nacional de Habitação) e com preços atrativos para aquisição e manutenção, as bicicletas elétricas e autopropelidos se tornaram uma alternativa econômica para garantir mobilidade a muitas pessoas. No entanto, a legislação que deveria acompanhar o uso cada vez mais frequente desse tipo de veículo, não avança na mesma proporção deixando lacunas que favorecem condutas que comprometem a segurança no trânsito, especialmente quando os condutores são crianças ou adolescentes.
Como não existe uma idade mínima estabelecida para conduzir esse tipo de veículo, se tornou cada vez mais comum o uso por menores de idade percorrendo ruas, avenidas e até calçadas de Dourados, especialmente próximo às escolas. Enquanto alguns pilotam com prudência, outros transitam sem qualquer cuidado ou respeito à sinalização.
Percorrendo a cidade, o Dourados News chegou a flagrar crianças transitando na contramão; fazendo conversões de risco na frente de carros; freando no meio da rua; com passageiro ainda mais jovem em pé na garupa ou até mesmo pilotando rápido na calçada em meio a pedestres em saída de escola. Ainda que adultos possam ter condutas parecidas, no caso dos jovens os cuidados devem ser redobrados.
Para o agente de trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), José Carlos Torraca, é fundamental reforçar que a preocupação com esse público é principalmente pela vulnerabilidade. Isso porque trata-se de um veículo que pode atingir até 32 km/h e que deixa o condutor totalmente exposto. “Já é uma velocidade que uma queda, uma colisão, já pode causar sequelas graves e mortes […], um jovem pode ficar incapacitado para o resto da sua vida”, alerta.
Agente de trânsito do Detran-MS, José Carlos Torraca. Foto: @santosfotosesportivas / Henrique dos Santos
Ele ainda pontua que outro risco é a falta de orientação desse público sobre as responsabilidades no trânsito. Para o agente, antes de entregar um veículo aos filhos, é fundamental aos pais certificarem que eles conhecem as regras, placas, como fazer uma conversão com segurança ou até atravessar as ruas, além de manter a atenção total e não usar o celular ou fone.
“Os pais devem enxergar o trânsito como um ambiente de risco e a circulação deve ser revestida de cuidados preventivos. Orientar e exigir do adolescente conduta prudente, respeito às regras de circulação e a sinalização de trânsito, respeito aos pedestres e atenção total ao ambiente para evitar erros que possam gerar sinistros”, complementa, Torraca.
Ele ainda pontua que o uso de capacete é altamente recomendado, ainda que não seja obrigatório. A Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 996/2023 estabelece como itens de segurança aos autopropelidos, o limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento; e às bicicletas elétricas, inclui-se o espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Estabelecidas pela mesma resolução, as regras para ciclomotores são mais duras e exigem que o condutor use capacete, tenha CNH e faça o emplacamento do veículo, ou seja, somente maiores de 18 anos podem pilotar. No entanto, é comum ver adolescentes conduzindo esses veículos que na aparência se assemelham aos autopropelidos, mas podem chegar a até 50 km/h.
Patinete elétrico é classificado como autopropelido e segue todas as regras relacionadas a esse tipo de veículo. Foto: Clara Medeiros / Dourados News.
EM CASO DE ACIDENTE
Caso uma criança ou adolescente seja vítima de um acidente enquanto pilota um ciclomotor, os pais podem ser responsabilizados por entregar o veículo ao menor que legalmente não pode conduzi-lo. “As consequências podem se dar tanto na esfera administrativa, com a possível suspensão do direito de dirigir do titular do registro do veículo, quanto na esfera penal, a depender das circunstâncias do caso concreto”, explica o presidente da Comissão Especial de Trânsito da 4ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Dourados e Itaporã, Adib Tadeu Abdo Sater.
No caso das bicicletas elétricas e autopropelidos, isso não se aplica já que não há restrição de idade para uso.
Presidente da Comissão Especial de Trânsito da 4ª Subseção da OAB em Dourados e Itaporã, Adib Tadeu Abdo Sater. – Foto: Arquivo Pessoal.
A situação muda caso o menor provoque um acidente conduzindo qualquer um desses veículos irregularmente, incluindo a bicicleta elétrica. “Em caso de danos materiais, os pais deverão arcar com todos os custos e prejuízos causados pelo filho a terceiros”, explica o presidente.
No entanto, as consequências são mais graves em caso de morte. “Nessa hipótese, além dos danos materiais, os pais podem ser responsabilizados pelo pagamento de indenização por danos morais aos familiares da vítima, bem como pela prestação de pensão por morte, calculada até a expectativa de vida estimada do falecido”, pontua. Além disso, o adolescente ainda pode responder por ato infracional e ser submetido a medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviço à comunidade ou até internação.
IMPASSE JURÍDICO
Diante desse cenário, a necessidade de determinar uma idade mínima para conduzir bicicletas elétricas e autopropelidos, vem sendo discutida em municípios de diversas regiões do país, inclusive no Mato Grosso do Sul onde algumas cidades já criaram leis municipais estabelecendo o limite etário. Todavia, há um impasse jurídico sobre essa questão.
Isso porque a Constituição Federal determina que é competência privativa da União legislar sobre transporte e trânsito, apesar de também estabelecer que os municípios devem tratar sobre o interesse local e suplementar a legislação federal quando for o caso.
Esses aspectos considerados por quem defende a idade mínima estabelecida em lei municipal, se somam aos argumentos de que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) deixa às cidades a atribuição planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, especialmente quanto à segurança viária e circulação; e também a Resolução do Contran que diz que cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (no caso de Dourados, a pefeitura), regulamentar a circulação dos veículos de mobilidade individual.
“A gente tem várias notícias, vários pareceres, nesse sentido de que é permitido uma idade mínima [a partir de uma legislação municipal]. Só que eu acredito que futuramente, vai vir a ter uma discussão sobre esse tema, sobre a ilegalidade de atribuir uma idade mínima no município”, esclarece Sater.
Para ele, a medida pode ser considerada inconstitucional observando sob outro aspecto. “Violaria o princípio constitucional do direito de ir e vir, direito de locomoção, porque tanto a norma federal, o CTB, quanto a resolução do Contran não definem idade mínima para esses dois tipos [bicicleta elétrica e autopropelido]”, afirma o advogado, argumentando sob a perspectiva de que a ausência de definição de idade na legislação deixa claro que somente o ciclomotor teria essa exigência de maioridade por consequência da emissão de CNH.
MAIS REGRAS
Para além da idade dos condutores, a Resolução do Contran ainda deixa outras lacunas que vêm sendo ‘preenchidas’ por municípios a partir de legislações locais, como é o caso do uso obrigatório do capacete ciclístico, previsão de infrações e medidas administrativas, além de deixar definida a atribuição de cada órgão na fiscalização.
Para o presidente da comissão, “a legislação vigente ainda não contempla tudo o que seria necessário para garantir a segurança no trânsito”. Ele explica que a Resolução nº 996 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) “representou um marco inicial importante para o estabelecimento de regras sobre o uso desses veículos, porém não esgota todas as normas de segurança necessárias, tanto que a própria norma delega competência aos órgãos e entidades de trânsito com circunscrição sobre as vias para complementar essa regulamentação”, descreve.
REGULAMENTAÇÃO
Em Dourados, ao invés de propor uma lei municipal, a prefeitura optou pela regulamentação através do Decreto nº 653, publicado no dia cinco deste mês. O documento orienta sobre o que já está previsto na resolução do Contran, sem acrescentar especificidades locais.
A diretora-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Rosana Fátima Ramos Gonçalves, alega que essa opção foi adotada para evitar conflitos jurídicos e fazer a fiscalização utilizando a base legal nacional já consolidada. No entendimento do órgão, as penalidades previstas no CTB contemplam esses veículos e o município não teria competência legal para inovar ou criar sanções diferentes das já previstas na União, incluindo infrações ou limite etário.
Diretora-presidente da Agetran, Rosana Fátima Ramos Gonçalves. – Foto: Clara Medeiros / Dourados News.
“O município não pode estabelecer uma idade mínima por conta própria porque a regulação sobre habilitação e capacidade para conduzir veículos é de competência exclusiva da União, conforme o Código de Trânsito Brasileiro”, descreve Rosana.
Ela ainda pontua que em sua visão, a resolução do Contran deixa claro que bicicletas elétricas e autopropelidos devem seguir as normas de circulação de pedestres e ciclistas. Entre essas, o CTB estabelece que é circular preferencialmente por ciclovias ou ciclofaixas e, onde não houver, nos bordos da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
Rosana reconhece que cabe à Agetran expedir normas complementares, mas diz que isso será feito somente com definições baseadas em estudos de engaranharia de trânsito nas vias urbanas e conforme posicionamento da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), ou seja, o município aguarda uma posição de órgãos nacionais para implantar as mesmas medidas localmente.
“É importante destacar que ainda é novidade para todo o país a inserção desses veículos nas vias urbanas nos municípios, e acreditamos que à medida que for avançando os enfrentamentos para disciplina do uso desses equipamentos, a Senatran através do Contran, emitirá outras resoluções aprimorando ainda mais o alcance da legislação de trânsito federal para regulamentação da circulação desses veículos”, afirma a diretora-presidente.
ORIENTAÇÃO
Ela acredita que a sinalização existente na cidade já contempla esse tipo de condução e que é papel de todos respeitá-la. Junto com o decreto, foi criada também pela prefeitura uma cartilha educativa que trata sobre patinetes, bicicletas elétricas e autopropelidos.
“A educação de trânsito já iniciou os trabalhos nas vias com blitz educativa entregando as cartilhas, como também nas escolas onde tanto os alunos como também os pais, serão alcançados pela campanha do ‘Maio Amarelo’, que terá como foco divulgar o decreto e suas regras para circulação desses novos equipamentos de micromobilidade”, pontua, lembrando que este mês é de conscientização para reduzir acidentes de trânsito. Também serão realizadas palestras nas universidades.
Fonte: Dourados News

