Aprovada na CAE regulamentação das empresas de sistemas de segurança

Aprovada na CAE regulamentação das empresas de sistemas de segurança

14 de setembro de 2017 0 Por meums
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na terça-feira (12), a regulamentação das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.

Apresentado em 2007 pelo então deputado Michel Temer (PMDB-SP), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 85/2015 prevê a exigência de uma autorização específica para o funcionamento dessas empresas, expedida após vistoria das instalações e certificação por órgão federal ou estadual. A matéria segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto estabelece que, na fase inicial para a expedição do certificado de viabilidade de funcionamento (CVF), é verificada a capacidade operacional da empresa para exercer atividades de monitoramento e rastreamento.

A fase seguinte é destinada à apresentação de documentos diversos, como contrato social que habilite a empresa a exercer as atividades; certidões negativas de registros criminais dos sócios; identificação da localização da sede; prova de regularidade fiscal e previdenciária da empresa, cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), documento de inscrição estadual e certidão negativa da dívida ativa da União.

Nessa fase, também são exigidos qualificação do responsável técnico e prova de sua relação contratual com a empresa; relação com nome, número de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço de todos os funcionários e cópia dos respectivos registros; e certificado de viabilidade de funcionamento expedido na fase anterior. Tanto os diretores como os demais funcionários das empresas não poderão ter antecedentes criminais.

A proposta institui a cobrança de taxas pela prestação dos serviços referentes às vistorias de instalações de empresas de monitoramento e rastreamento e à emissão de certificados de viabilidade de funcionamento das atividades.

Exigência

Outra exigência prevista no projeto é a de que a empresa tenha uma sala central de uso exclusivo para monitoramento.

É preciso que essa sala tenha acesso controlado; linha telefônica exclusiva e sigilosa; sistemas de circuito fechado de televisão; proteção por grade ou assemelhado, quando possuir janelas; e sistema de garantia de funcionamento do monitoramento por, pelo menos, oito horas ininterruptas, em caso de suspensão de fornecimento de energia elétrica.

O projeto considera empresas de sistemas eletrônicos de segurança as que atuarem nas seguintes atividades: elaboração de projetos e comercialização de produtos e serviços com a finalidade de acionar sistemas eletrônicos de segurança; rastreamento e monitoramento de bens, de semoventes e de pessoas; monitoramento de sinais de alarmes e de imagens, de circuito fechado de televisão, de cerca eletrificada, de controle de acesso e de detecção de incêndios; instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos com a finalidade de garantir o bom funcionamento de sistemas eletrônicos; e vistoria de sinal emergencial.

Emendas

O relator substituto na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA), sugeriu duas alterações ao projeto: a primeira exclui do alcance da lei as empresas que mantêm sistemas eletrônicos de segurança em proveito próprio, com a utilização de seus empregados, desde que não prestem serviços dessa natureza a terceiros.

A segunda inclui entre os dispositivos de sistemas eletrônicos de segurança programas de computador, aplicativos, equipamentos de controle, armazenamento, detecção e informação de ocorrências que coloquem em risco a segurança de bens, semoventes (bens que podem se mover) e pessoas.

A proposta estabelece como obrigação das empresas em funcionamento a adaptação de suas atividades aos preceitos da lei que resultar do projeto, no prazo de 180 dias a contar da data em que entrar em vigor a regulamentação.

Após esse prazo, as empresas que não apresentarem pedido de certificado de viabilidade de funcionamento terão suas atividades interditadas.

Voto pela aprovação para a fiscalização permanente dos órgãos públicos, para que ninguém possa violar a intimidade das pessoas – defendeu Otto Alencar.

Dourados Agora


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