Para impedir gasto de dinheiro, Justiça suspende “Dourados Brilha”
27 de novembro de 2017A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, titulares da 16ª e 10ª Promotorias de Justiça de Dourados, o juiz de Direito José Domingues Filho determinou ao Município de Dourados, ao Estado de MS e à Sanesul a imediata suspensão de todos os efeitos do convênio e do contrato 195/2017 firmado para a realização do evento “Dourados Brilha 2017”, até julgamento final da demanda.
Ainda, de acordo com a decisão, fica estabelecido que os órgãos se abstenham de praticar qualquer ato para a execução do evento Dourados Brilha 2017, proibindo o desembolso de qualquer verba de natureza pública para sua organização e realização.
Já ao Diretor da Sanesul, fica determinado que não promova o repasse do valor de 100 mil reais, oriundos do governo do Estado, para o convênio do contrato 195/2017, ou qualquer outro valor ou serviço, com finalidade de organização de eventos festivos de final de ano no Município de Dourados.
Nesta última quinta-feira (23/11), os Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Eteocles Brito Mendonça Dias Junior ingressaram com ação civil pública declaratória de nulidade, com pedido de tutela de urgência, para a suspensão do convênio e do contrato 195/2017 firmado entre Município de Dourados, ao Estado de MS e à Sanesul.
Os Promotores de Justiça pediram ainda que fosse determinado ao Governador do Estado e à Prefeita Municipal de Dourados que se abstenham de empenhar um centavo sequer para a organização e realização do evento Dourados Brilha 2017, bem como a todas as suas Secretarias; da mesma forma se abstenham de executar serviços ou obras também com a mesma finalidade; ainda, que seja determinado ao Diretor-Presidente da Sanesul que não promova o repasse do valor de 100 mil reais noticiados como contrapartida para o convênio e constante no contrato 195/2017, ou qualquer outro valor ou serviço que tenha a mesma finalidade.
Caso o valor já tenha sido repassado ao município, também foi requerido pelos Promotores de Justiça a realização imediata do depósito judicial de tal quantia; além da estipulação de multa por descumprimento no valor individual de 100 mil reais por dia de descumprimento a ser depositado em juízo para posterior destinação social.
Segundo os Promotores de Justiça, a necessidade do pedido se deu pelo fato de que os órgãos citados têm utilizado do argumento de enfrentamento de grave crise financeira para justificar a ausência de investimento nos serviços essenciais para a população, como saúde e educação, evidenciando os atrasos no pagamento de salário de servidores e a decretação de situação emergencial na saúde.
Eles ainda explicam que a ação proposta teve como principal objetivo impedir a aplicação de vultuosa quantia em dinheiro para a realização de evento festivo, enquanto a população douradense padece de serviços dignos de saúde, educação, segurança, habitação, saneamento básico universal, dentre outros serviços de caráter obrigatório e absolutamente essenciais, mas que não têm sido tutelados pelos requeridos.
Prefeitura acata decisão
Com a decisão judicial que suspendeu o Dourados Brilha/2017 e paralisar qualquer ato relacionado a organização, a Prefeitura de Dourados enviou nota à imprensa para informar que acatará a medida.
“A administração municipal respeita a decisão judicial, porém, lamenta o fato de não poder brindar a população com essa tradicional festa para a família douradense.”, diz a nota.