CAS examina projeto que passa custo de tradução judicial a quem perder ação

CAS examina projeto que passa custo de tradução judicial a quem perder ação

5 de dezembro de 2017 0 Por meums
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As despesas com tradução e interpretação de língua estrangeira na tomada de depoimento das partes ou testemunhas em reclamações trabalhistas poderão ficar a cargo de quem perde o processo judicial.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, nesta quarta-feira (6), em decisão terminativa, projeto que muda a regra atual em que a parte requerente é a responsável por arcar com tais despesas. Se for aprovado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2011 seguirá para sanção presidencial.

De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o pagamento dos honorários de intérprete judicial seja atribuído ao lado perdedor do processo.

O texto faz uma readequação legislativa da regra processual trabalhista, segundo o relator da proposta na CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), e corrige uma injustiça flagrante.

A dificuldade de domínio da língua nacional por qualquer dos integrantes do processo continuará sendo suprida por intérprete de língua estrangeira nomeado pelo juiz do Trabalho, assegurando-se o princípio da ampla defesa e o devido processo legal.

Despachante documentalista

A Comissão de Assuntos Sociais também poderá votar o projeto que regulamenta a profissão de despachante documentalista.

O PLS 292/2014 acrescenta dispositivos à Lei 10.602/2002, que instituiu o conselho federal e os conselhos regionais de despachantes documentalistas. A proposta é do senador licenciado Walter Pinheiro (sem partido-BA).

Como a norma em vigor não se aprofunda no exercício da profissão, o projetou detalha a atividade; estabelece o local e as condições para sua realização; dispõe sobre direitos, deveres e proibições em seu exercício; e traz disposições gerais sobre responsabilidade e ética profissional, proteção de honorários e da atuação profissional daqueles que já estiverem na função antes da aprovação de mudanças na lei.

Pelo texto, as atribuições do despachante documentalista “consistem no conjunto de atos e procedimentos legais, necessários à mediação e representação nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como perante as entidades ou órgãos que exerçam funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio”.

O projeto tem relatório favorável da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ela manifestou-se pela incorporação de emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quando da votação do texto naquele colegiado.

Uma das emendas admite a atuação do despachante documentalista como profissional autônomo ou por empresa sob sua responsabilidade, que deverá estar inscrita no conselho regional competente.

Outra emenda condiciona eventual punição ao profissional à instauração de sindicância prévia, com amplo direito de defesa, pelo conselho regional da categoria.

Dourados Agora


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