Alistamento militar online segue até o dia 30 de junho; fora do prazo gera multa

Alistamento militar online segue até o dia 30 de junho; fora do prazo gera multa

5 de janeiro de 2018 0 Por meums
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Jovens nascidos no ano de 2000, que completam 18 anos em 2018, têm até o dia 30 de junho de 2018 para se alistar, sem multa. A partir dessa data, todos passarão a ser considerados “fora do prazo” e, com isso, estarão sujeitos a pagar multa prevista nos artigos da Lei de Serviço Militar.

O Exército Brasileiro, por intermédio das Regiões Militares, já está disponibilizando, desde 1º de janeiro de 2018, em todos os estados da federação, o alistamento online.

Nessa nova modalidade de alistamento, o jovem poderá ter a comodidade de realizar o seu Alistamento Militar, utilizando o mais moderno meio de acesso (computadores, tablets e aparelhos de telefonia móvel com acesso à internet), no conforto de sua residência, evitando a permanência indesejável em eventuais filas.

Basta acessar o endereço e realizar em poucos passos seu alistamento. Após o Alistamento Online, o jovem receberá um número de registro de alistamento no Certificado de Alistamento Militar (CAM) e poderá por intermédio do site, saber se prossegue na seleção para o Serviço Militar nas Forças Armadas (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou se será dispensado recebendo o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Os jovens que completam 18 anos em 2018, têm até o dia 30 de Junho para realizarem seu Alistamento Militar, período considerado dentro do prazo, concorrendo para a seleção no segundo semestre do ano que se alistou.

Alistamento fora do prazo

O Alistamento após 30 de Junho de 2018 será considerado período fora do prazo, não concorrendo para a seleção no segundo semestre de 2018, concorrendo então para a seleção do segundo semestre do próximo ano, no caso 2019, e acarretará em multa conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar.

Os jovens nascidos no ano de 2000 devem efetuar seu alistamento, independente do mês de nascimento, neste caso o que prevalece é o ano de nascimento e não o mês.

A Secretária comunica ainda que os jovens nascidos em ano anterior a 2000, considerados jovens de classes anteriores, que ainda não se alistaram para o Serviço Militar, deverão comparecer a sede da Junta de Serviço Militar até o dia 30 de junho de 2018 para efetuarem seu alistamento, concorrendo para a seleção no segundo semestre de 2018. Lembrando que estes jovens estão sujeitos a pagarem as multas previstas nos Artigos da Lei de Serviço Militar.

Dourados Agora


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