Prefeitura da Capital revoga taxa de lixo no IPTU e vai devolver valores já pago
12 de janeiro de 2018O prefeito da Capital, Marco Marcello Trad, mesmo em férias regulares, determinou à sua equipe, no final da tarde de quarta-feira (10), último dia para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do atual exercício, a retirada dos valores referentes à taxa do lixo, reconhecendo erro nos cálculos dos índices e que gerou reclamações por grande parte dos contribuintes e lotação da Central de Atendimento ao Cidadão para emissão de nova guia sem a taxa.
O secretário Municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto, anunciou ontem que, diante da decisão de revogação da taxa do lixo pelo prefeito Marcos Trad, os valores que já foram pagos poderão ser restituídos mediante depósito bancário na conta dos contribuintes ou deixados para compensação no lançamento do IPTU do próximo ano.
A devolução dos valores pagos, segundo o secretário, somente poderá ser realizada após a revogação da taxa pela Câmara Municipal, que deverá ser convocada extraordinariamente para votar o projeto.
O projeto de Lei revogando a taxa do lixo e solicitando a ampliação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o dia 23 de fevereiro foi encaminhado ainda na quarta-feira à Câmara Municipal pela prefeitura.
O contribuinte que já pagou o imposto com a taxa embutida, de acordo com o secretário, deverá comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão ou à própria prefeitura, para preencher um formulário no qual informará seus dados e a conta bancária para depósito da devolução.
Segundo Pedrossian Neto, o contribuinte que ainda não pagou o imposto, deverá aguardar a emissão de novo carnê sem a taxa do lixo, que será emitido até dia 10 de fevereiro e terá o prazo até 23 de fevereiro para recolher os valores com 20% de desconto. Nesta quinta-feira, diante da decisão de revogação da taxa e emissão de novo carnê, as repartições municipais que tratavam do assunto não registraram movimento de contribuintes.
NOTA
O prefeito Marquinhos Trad esclareceu, em nota pública, que a lei complementar 308/2017 foi proposta e aprovada com o objetivo de corrigir uma ilegalidade que já perdurava por anos no Município, a cobrança da taxa de limpeza urbana. Ela foi substituída pela coleta de lixo, que já teve sua constitucionalidade e legalidade reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como tributo adequado para custear os serviços de coleta, remoção e destinação do lixo.
E, diante de uma série de questionamentos formulados pelos contribuintes e instituições, Trad solicitou explicações ao corpo técnico que elaborou a planilhas. “Me convenci, depois de algumas perguntas, que há incongruências na forma de cálculo e na implementação da taxa, o que, em alguns casos, pode ter afetado o valor final lançado no carnê do IPTU. Por esses motivos, decidi remeter a Câmara de Vereadores projeto de lei para que seja revogada a taxa de coleta de lixo, até que se realizem novos estudos técnicos para que a taxa tenha critérios seguros e transparentes já validados pelo Poder Judiciário”, explicou o prefeito.
“Meu compromisso é com você, cidadão e cidadã de Campo Grande. Por isso, tenho humildade de reconhecer falhas pontuais e não tenho medo de voltar atrás. Não existe nada que não possa ser corrigido diante da possibilidade de uma injustiça. Diante disso, tomo esta decisão, munido de espírito democrático e republicano, para o fim de garantir a transparência, segurança e adequação na arrecadação e gestão dos recursos públicos”, finalizou o prefeito.
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