Justiça rejeita ação de indenização de Temer contra Joesley Batista; presidente ainda terá de pagar R$ 60 mil
18 de janeiro de 201810ª Vara Cível de Brasília rejeitou um pedido do presidente Michel Temer para que o empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, fosse condenado a pagar R$ 600 mil por danos morais.
A decisão, proferida no último dia 12, foi divulgada nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Segundo o TJDF, foi decidido, ainda, que Temer terá de pagar R$ 60 mil, valor referente às custas processuais e aos honorários advocatícios. O presidente poderá recorrer, conforme o tribunal. O G1 buscava contato com a defesa dele até a última atualização desta reportagem.
O pedido de Temer foi apresentado em junho do ano passado após Joesley Batista, um dos delatores da Lava Jato, afirmar em entrevista à revista “Época” que Temer chefia “a maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil”.
Ao processar o empresário, a defesa do presidente argumentou, segundo o Tribunal de Justiça, que Joesley “desfiou mentiras e inverdades, maculando sua honra [de Temer] com afirmações absolutamente difamatórias, caluniosas e injuriantes.”
Joesley Batista, por sua vez, ainda de acordo com o TJDF, argumentou que a manifestação “corresponde aos fatos narrados em depoimento para formalização da colaboração premiada”, homologada em maio do ano passado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte.
A decisão
Ao analisar o caso, o juiz Jayder Ramos entendeu, segundo o Tribunal de Justiça, que os fatos já eram de conhecimento público, não havendo, portanto, como considerar que a entrevista de Joesley Batista teve o propósito de atingir a imagem de Temer.
“Importante destacar, também, que a entrevista [de Joesley] publicada na revista apresenta narrativa clara e objetiva, sem a utilização de adjetivações pejorativas ou discriminatórias de natureza pessoal que revelem o desejo de ofender a honra do autor [Temer]. Pelo contrário, os fatos foram descritos com palavras sopesadas a ponto de não ultrapassar o limite da informação e, dessa forma, não causaram maior repercussão junto ao público do que aquelas que já havia causado o levantamento do sigilo das declarações contidas na delação premiada”, escreveu.