Projeto estende cotas para alunos bolsistas de escolas beneficentes
3 de maio de 2018Começou a tramitar no Senado projeto de lei que estende a previsão de cotas de estudantes do ensino público no ingresso a universidade para bolsistas de escolas beneficentes de assistência social (PLS 197/2018).
A proposta tem a intenção de promover a igualdade de condições de acesso à educação.
O projeto é do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A matéria altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (Lei 12.711/2012), que reserva metade das vagas de universidades federais para os alunos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. A definição também se aplica para as instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Das vagas direcionadas aos alunos de escola pública, 50% deve ainda ser destinada aos estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
Segundo Cássio Cunha Lima, há na legislação atual, contudo, uma lacuna relativa aos estudantes bolsistas das instituições privadas de educação básica com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
As escolas beneficentes certificadas não têm fins lucrativos e seguem as exigências legais previstas na Lei 12.101/2009.
Bolsas de estudos
Anualmente as entidades beneficentes do ensino básico devem conceder bolsas de estudo integrais que podem ser: uma a cada cinco alunos pagantes ou, para atingir essa proporcionalidade, uma a cada nove pagantes, somado a concessão de bolsas parciais de 50%.
As bolsas concedidas por meio da certificação de beneficência devem ser destinadas a alunos com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo, para bolsas integrais, e de até três salários mínimos, no caso de bolsas parciais.
“Os beneficiários dessas bolsas são estudantes de famílias de renda mais baixa, que merecem o mesmo apoio legal direcionado aos alunos das escolas públicas”, afirmou Cássio na justificativa do projeto.
Após ser apreciado pela CDH, o projeto deve ainda ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em decisão terminativa, ou seja, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados caso não receba recurso para a análise do Plenário.
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