DOENÇA DO TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
6 de julho de 2018Neste segundo texto que escrevemos para o Portal Meu MS, daremos seguimento ao tema acidente de trabalho.
Outros tipos de acidente de trabalho que encontram dificuldades sérias em ser comprovado e há deficiência na coleta de informações são as doenças ocupacionais e doenças profissionais.
Do mesmo modo que os acidentes de trajeto, as doenças ocupacionais e doenças profissionais são consideradas para efeitos previdenciários e trabalhistas como acidentes de trabalho, conforme previsão do artigo 20 da Lei 8.213/91.
Em um primeiro momento é necessário estabelecer o que são as doenças ocupacionais e doenças profissionais: a doença ocupacional é aquela desenvolvida ou agravada em razão de condições específicas de trabalho, como trabalho em atividades repetitivas ou submetidas a posturas incorretas ou condições especiais de estresse emocional. As doenças ocupacionais mais comuns são as LER (lesões por esforço repetitivo) e as DORT (doença osteomuscular relacionada ao trabalho); as doenças profissionais, são aquelas que se desenvolvem em razão exclusivamente decorrente da atividade profissional desenvolvida, como silicose para trabalhadores em minas de calcário ou cimento, doença de descompressão (casos de mergulhadores), são doenças que tem a origem quase que exclusivamente em razão da atividade profissional desenvolvida.
A diferença básica é que na doença ocupacional o trabalhador poderia apresentar a doença independentemente da função desenvolvida, mas a atividade profissional causou o agravamento ou surgimento precoce daquela doença, as doenças ocupacionais mais comuns são ligadas a problemas de articulações e coluna causadas por atividades que demandam alto grau de repetição de movimentos, como no caso de trabalhadores em linhas de produção ou indústrias frigoríficas, por exemplos. Ocorrem também em atividades que exigem longos períodos em posturas estáticas, como motoristas, digitadores, balconistas, etc. O trabalho não é a única causa da doença, mas pode ser o fator principal para o seu surgimento ou agravamento.
A doença profissional, por outro lado é uma patologia que dificilmente uma pessoa desenvolveria caso não exercesse determinada profissão, um exemplo mais clássico é a silicose que é uma doença causada pela inalação de pó de sílica, que acomete mineiros e trabalhadores na extração de granitos e arenitos, olarias. A exposição ao agente causador da doença ocorre predominantemente nas atividades ligada a produção de produtos de sílica.
O afastamento previdenciário em razão de doença ocupacional ou doença profissional garante ao trabalhador os seguintes benefícios: garantia de emprego por 12 meses após o retorno do afastamento, percepção do FGTS durante o afastamento previdenciário e algumas empresas garantem a manutenção de plano de saúde, sem custos para o trabalhador.
O perito do INSS pode reconhecer a ocorrência de doença ocupacional ainda que a empresa não tenha emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), podendo o perito reconhecer o nexo entre as atividades desenvolvidas e as doenças diagnosticadas pela aplicação de ferramentas legais trazidas pelo Decreto 3.048/99, no entanto, é muito importante que, em casos de suspeita de doença ocupacional informar ao médico responsável pelo acompanhamento do trabalhador e solicitar um laudo médico sobre possíveis causas da doença, para facilitar o reconhecimento de eventual doença ocupacional ou doença do trabalho pelos peritos do INSS.
Na próxima semana serão falaremos um pouco sobre as indenizações trabalhistas a que têm direito as vítimas de acidente de trabalho.
* Johnand Pereira da Silva Mauro. Advogado e mestrando do Programa de Pós-graduação em Sociologia pela Faculdade de Ciências Humanas da UFGD.