Cantinas escolares podem ser proibidas de vender alimentos que levem à obesidade
24 de outubro de 2018A promoção da alimentação adequada e saudável nas unidades de ensino de Mato Grosso do Sul é tema do Projeto de Lei apresentado na sessão ordinária desta quarta-feira (24). A iniciativa propõe a proibição de comercializar alimentos e produtos que aumentem os riscos do desenvolvimento da obesidade e de outras doenças crônicas não transmissíveis.
O objetivo é que a medida seja implantada nas escolas da rede pública e privada abrangendo alunos da Educação Infantil até o Ensino Médio.
O projeto apresenta uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, entre eles balas, pirulitos, chocolates, biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, frituras e refrigerantes.
De acordo com a proposta, a cantina da unidade escolar deve oferecer alimentos e preparações ricos em micronutrientes e fibras. No rol de alimentos liberados estão frutas, legumes, verduras, suco natural, iogurte, pães e biscoitos integrais, além de salgados assados. Para que a medida seja cumprida, está prevista a confecção de um contrato, entre a escola e a cantina, que obrigue à observação da lei.