MP dá 180 dias para prefeitura atender dependentes químicos

MP dá 180 dias para prefeitura atender dependentes químicos

1 de março de 2019 0 Por meums
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O Ministério Público Estadual ingressou na Justiça com Ação Civil Pública para obrigar a Prefeitura de Dourados a fornecer atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e os que fazem uso do crack, álcool e outras drogas.

Os promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior (10º Promotoria) e Luiz Gustavo Gamacho Terçariol (17º Promotoria) deram o prazo de 180 dias para que o Executivo instale o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS) e a Unidades de Acolhimento Adulto e Infantojuvenil, ou, a instituição de políticas públicas de parceria com entidades de fins não lucrativos que promovam, em suas dependências, a reabilitação de viciados em droga em regime de internação provisória.

Segundo a promotoria, o procedimento foi instaurado em razão do preocupante relato de representantes das comunidades terapêuticas que expuseram o contexto de abandono e precarização dessas unidades. O promotor de Justiça Etéocles Brito Júnior explica ainda que o município de Dourados não possui instituições próprias para acolhimento, em regime de internação, de usuários de drogas que desejam se recuperar.

A Prefeitura também não possui um plano municipal para o enfrentamento a drogas, nem faz a compra de vagas nas comunidades terapeuticas, mesmo sob determinação da Justiça. “A estrutura do CAPS AD, disponível em Dourados, é reconhecidamente deficitária, o que ensejou inclusive a propositura de ação judicial, cujo o desfecho, embora positivo, ainda não surtiu efeitos práticos, na medida em que o réu [Prefetura] insiste em não dar cumprimento ao comando judicial transitado em julgado. Ou seja, o serviço ambulatorial respectivo até hoje não está minimamente estruturado”, afirma.

Por outro lado o Promotor de Justiça explica que a União disponibiliza altos incentivos financeiros para implantação de cada Unidade de Acolhimento, bem como para a manutenção, tomando por base as portarias, sendo no valor de R$ 500 mil para apoiar a implantação das Unidades de Acolhimento Adulto e Infantojuvenil, mais 12 parcelas do custeio de manutenção, totalizando R$ 50 mil, sendo: R$ 25 mil mensais para a manutenção da Unidade de Acolhimento Adulto e R$ 30 mil mensais para a manutenção da Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (art. 5ª, incisos IV e V, da Portaria nº 615, de 15 de abril de 2013 e art. 13, caput e parágrafo único, da Portaria nº 121, de 25 de janeiro de 2012). Similarmente, há previsão de R$ 800 mil como incentivo financeiro da União para construção de CAPS I e recurso financeiro fixo mensal de R$ 32.130,00 para o custeio.

Dourados Agora


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