Agricultores pobres poderão ser anistiados por infrações ambientais leves
22 de janeiro de 2018Agricultores de baixa renda que, para sua subsistência, tenham cometido infrações administrativas e penais leves previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) poderão ser anistiados.
É o que prevê o PLS 375/2014, da senadora Ângela Portela (PDT-RR), que está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Essas são infrações com pena máxima de até dois anos de detenção, como por exemplo, a caça de animais silvestres, o uso de madeira de lei para fazer carvão ou a extração de areia em área de preservação permanente.
O texto determina que o benefício só deverá ser concedido a agricultores que preencham os requisitos para serem registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
E somente serão anistiados os agricultores que cometeram infrações por terem usado recursos naturais para a própria subsistência, no período entre 12 de fevereiro de 1998 e 1º de maio de 2014.
A relatora da proposta na CCJ, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), apresentou voto favorável à aprovação do projeto.
Para a parlamentar, o projeto deixa claro que as infrações anistiadas são as cometidas quando os agricultores de baixa renda estavam em estado de necessidade e tenham usado recursos naturais apenas para sua subsistência.
“Por essas razões, o projeto visa aliviar antecipadamente a dor e o sofrimento daqueles pequenos agricultores que, além de sofrer diariamente com as privações financeiras e com os demais aspectos de vulnerabilidade social, ainda tem que lidar com o medo de serem processados administrativa ou criminalmente por atos que só cometeram para sua subsistência”, argumenta a senadora.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e se for aprovado na CCJ poderá seguir direto para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recursos para exame pelo Plenário do Senado.
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