Aprovado projeto que compensa consumidor de MS de cobrança indevida em conta de luz
10 de outubro de 2019Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram nesta quarta-feira (09), Projeto de Lei de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) que estabelece que as concessionárias de energia elétrica no Estado devam especificar nas faturas os valores cobrados a cada consumidor referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas e ressarcir os consumidores que arcam com os custos dos “gatos” de energia.
De acordo com o projeto, as concessionárias de energia elétrica deverão, a cada 12 meses, informar aos consumidores os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano, apresentando dados como quantidade de ocorrências, onde se constatam casos de furto de energia ou violação de medidores, além de valores em percentuais do que significou a regularização da cobrança.
Quando houver a recuperação de valores pelas empresas concessionárias, relativos ao furto de energia ou violação de medidores, pagos pelas pessoas que praticarem os atos, os valores, conforme o projeto, deverão ser repassados aos consumidores finais, na forma de desconto ou abatimento na fatura de energia elétrica, como meio de ressarcimento àqueles que anteriormente haviam arcado com os custos.
Marçal explica que o Projeto de Lei não invade a competência privativa da União para legislar sobre energia, pois a matéria cuida tão somente dos elementares direitos dos usuários e das correlatas obrigações das empresas concessionárias, almejando maior transparência e, principalmente, buscando proporcionar justiça nas relações de consumo.
“Se os consumidores que não praticaram nenhuma irregularidade arcam com os custos relativos ao furto de energia elétrica, nada mais justo que eles sejam ressarcidos quando as concessionárias recuperam os valores, pagos por aqueles que praticaram o furto ou a adulteração dos medidores”, justifica o deputado. O projeto segue para segunda votação na Assembleia antes de ser encaminhador ao governador Reinaldo para ser sancionado.