Atlético-MG é multado pelo STJD em R$ 5 mil por cantos homofóbicos em clássico
28 de setembro de 2018O Atlético-MG foi julgado e multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta sexta-feira por causa dos cantos homofóbios entoados por alguns torcedores no clássico contra o Cruzeiro, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube foi denunciado no Artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e multado em R$5 mil reais. O prazo para pagamento é de sete dias, mas o Galo pode recorrer.
Em denuncia feita pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça (STJD), o Atlético foi acusado por descumpri o Artigo 13-A do inciso V, do Estatuto do Torcedor, que proíbe cantigos homofóbicos, racistas e xenófobos. A denúncia também inclui o Artigo 66 do Regulamento Geral de Competições, que não permite conteúdo político por parte da torcida.
O Artigo 191, inciso III, fala especificamente sobre as infrações relativas à administração desportiva, às competições e à justiça desportiva de regulamento, geral ou especial, de competição. A multa poderia variar de R$100 a R$ 100 mil.
Após o clássico do dia 16 de setembro, o Atlético emitiu uma nota de repúdio, nas redes sociais do clube, se posicionando contra o ato dos torcedores:
“O Clube Atlético Mineiro lamenta profundamente as manifestações homofóbicas de parte dos torcedores, no jogo deste domingo, no Mineirão. Reiteramos nosso repúdio a quaisquer gestos de preconceito ou de incitação à violência. A maior torcida de Minas é composta por pessoas de todas as classes sociais, raças e gêneros, não cabendo qualquer tipo de discriminação. Isso não faz parte da nossa gloriosa história! #TimeDeTodos”
Durante o clássico no Mineirão, os torcedores atleticanos cantaram a seguinte música: “Ô cruzeirense, toma cuidado, o Bolsonaro vai matar viado”.