Bolsonaro sanciona, com vetos, a Lei do Governo Digital
31 de março de 2021O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que estabelece regras para prestação digital de serviços públicos, o chamado Governo Digital. A medida foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de aumentar a eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
A lei prevê a disponibilização de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial, respeitados os parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados. Entretanto, permanece a possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço.
Órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.
Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, o cidadão deverá fornecer apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O Governo Digital engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público também estão incluídas. A lei prevê a sua aplicação também por estados, municípios e Distrito Federal, quando não houver uma lei própria.
A nova lei também trata sobre a transparência, segurança dos dados e acessibilidade aos cidadãos, bem como apoio técnico aos entes federados e promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.
A medida entra em vigor em 90 dias para a União, 120 dias para os estados e o Distrito Federal e 180 dias para os municípios.
Vetos
Bolsonaro vetou oito dispositivos do texto aprovado pelo Congresso em fevereiro. Em mensagem encaminhada aos parlamentares, o presidente argumenta que os vetos foram aplicados por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, por exemplo, porque as medidas já são definidas em outras normas, necessitam de outro tratamento jurídico, por meio de lei específica, ou provocam desvio de finalidade.
Um dos dispositivos vetados, o Parágrafo 5º do Artigo 28, diz que o estabelecimento do CPF ou CNPJ como número suficiente de identificação fica sujeito a diretrizes a serem elaboradas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como a relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para o governo, entretanto, essa condição, “além de desarrazoada, fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais; impõe a retirada imediata de todos os serviços digitais já disponíveis na plataforma gov.br [portal de serviços do governo federal] e documentos hoje existentes e que sustentam os serviços públicos digitais”.
“Ademais, o veto desse dispositivo não impede a ANPD de exercer a sua missão institucional de zelar pela proteção dos dados pessoais e editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais”, diz a mensagem.
O Artigo 46, também vetado por Bolsonaro, determina que os experimentos, as ideias, as ferramentas, os softwares, os resultados e os métodos inovadores, desenvolvidos nos laboratórios de inovação financiados por entes públicos, serão de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas. O governo entendeu, entretanto, que o uso da expressão “domínio público” e a referência ao software livre colocam em questão o direito de propriedade, “com tendência a desestimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico”.
“Deste modo, a sanção do dispositivo poderia impossibilitar que os experimentos, as ideias, as ferramentas, os softwares, os resultados e os métodos inovadores desenvolvidos pelos laboratórios de inovação dos institutos e universidades públicas possam ser usados como forma de captação de recursos e impediria o estabelecimento e desenvolvimento de parcerias e contratos entre essas instituições públicas e a iniciativa privada, relacionados ao desenvolvimento e à inovação tecnológica”, justificou o governo na imposição do veto.