CCJ aprova projeto que aperfeiçoa acesso a informações do poder público
7 de dezembro de 2017O acesso da população a informações da administração pública poderá ser otimizado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão final, ontem quarta-feira (6), projeto de lei (PLS 529/2015) do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que altera a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei 12.527/2011) com essa finalidade.
O projeto pretende reduzir as recusas aos pedidos de informação feitos pelo cidadão, além de orientar o interessado sobre eventuais falhas nessa solicitação.
Na percepção de Anastasia, “parece haver um abuso na qualificação de dados como secretos, o que termina levando a distorções”.
Ainda na avaliação dele, a LAI acabou criando alguns empecilhos formais à obtenção de informações junto ao poder público.
“A publicidade e a transparência são a maneira mais eficiente de combater a malversação de bens públicos”, sustenta Anastasia na justificação do PLS 529/2015.
Emendas
O relator, senador senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) sugeriu mudanças ao texto, que passa a conceder prazo de cinco dias para a autoridade superior se manifestar sobre recurso apresentado a pedido de informação.
Segundo Flexa, esse comando vem corrigir uma omissão do PLS 529/2015. Originalmente, o projeto só estabelecia esse prazo de cinco dias para a autoridade que respondeu diretamente ao pedido de informação se manifestar sobre o recurso.
“Com efeito, as duas alterações propostas aperfeiçoam o direito da cidadania a informações sob a guarda do poder público, conforme inscrito na Constituição Federal”, argumenta Caiado no voto que apresentou à comissão.
Legislação
Respondem à LAI os órgãos da União, dos estados, Distrito Federal e municípios no âmbito dos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
A lei também abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação e as organizações privadas que recebam recursos públicos.
Qualquer pessoa pode solicitar informações aos órgãos públicos. O pedido dever conter a identificação do solicitante e a informação requerida.
Não é preciso apresentar justificativas ao pedido. Pela lei, as informações só não podem ser respondidas caso o sigilo destas seja “imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Se o acesso aos dados solicitados for negado, o cidadão tem até dez dias para entrar com recurso.
Depois de passar pela CCJ, o PLS 529/2015 segue à Câmara dos Deputados. Isto, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
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