CCJ aprova projeto que permite depoimento antecipado das vítimas de crimes sexuais
31 de outubro de 2021A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que, nos crimes contra a dignidade sexual (como estupro e assédio sexual, por exemplo), será facultada a tomada antecipada do depoimento das vítimas.
A tomada antecipada deverá ser feita mediante requerimento de qualquer uma das partes.
O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Caroline de Toni (PSL-SC) ao Projeto de Lei 3290/20, do deputado Vitor Hugo (PSL-GO).
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.
Com relação ao texto original, Caroline de Toni retirou a previsão de que as oitivas das testemunhas também fossem feitas antecipadamente.
Segundo a relatora, poderia haver “uso malicioso” do dispositivo, em que os depoimentos de inúmeras testemunhas tivesse fins meramente protelatórios.
A deputada também acrescentou dispositivo prevendo que “não será admitida a tomada de novo depoimento, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente”.
Dano psicológico
Segundo Caroline de Toni, o objetivo é evitar a vitimização secundária da vítima de crimes contra a dignidade sexual.
Ou seja, além do crime que foi cometido contra ela, a pessoa acaba vitimizada pelo sistema que, ao longo da apuração do ocorrido, inflige dano psicológico à vítima.
“A vítima de crime sexual passa por exames invasivos (como o corpo de delito) e questionamentos sobre sua intimidade, incluindo a rememoração do crime, sempre realizados por estranhos, que aumentam ao longo do processo”, disse.
Segundo ela, por essa razão, é comum a resistência da vítima em recorrer ao Estado.
“Quer porque se sente envergonhada com o fato e não quer reviver a experiência traumática; quer porque, ao revivê-la, pode ser estigmatizada; quer porque reencontrará o criminoso”.