Certidões de defesa de direitos podem ter prazo mínimo de seis meses
19 de janeiro de 2018Está pronto para pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 33/2015, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que determina prazo mínimo de seis meses de validade para certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, como, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos.
O texto, a ser analisado em decisão terminativa na comissão, altera a Lei 9.051/1995, que dispõe sobre expedição de certidões requeridas perante os órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A intenção do projeto é preencher uma lacuna legal que defina, de modo geral, o prazo mínimo para a validade das certidões. A falta desse prazo, argumenta Raupp, acarreta, com frequência, sérios prejuízos os cidadãos.
Ele explica que, em vários casos, o prazo de validade estipulado é tão pequeno que acaba por obrigar o interessado a solicitar outras vezes o mesmo documento, sem o qual ele não pode usufruir certos direitos.
Para o relator da matéria na CCJ, senador Wilder Moraes (PP-GO), o projeto confere maior eficácia à Constituição Federal, que prevê ser a todos assegurada, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Ele considerou “bastante razoável” o prazo mínimo de seis meses sugerido no projeto e deu parecer por sua aprovação.
O texto é uma reapresentação do PLS 53/2005, também de Raupp, que foi arquivado ao término da 54ª Legislatura.
Se aprovado na CCJ e não receber recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.