Cirilo e Pepa faltam à sessão por dúvida sobre decisão que lhes devolveu mandatos

Cirilo e Pepa faltam à sessão por dúvida sobre decisão que lhes devolveu mandatos

2 de outubro de 2019 0 Por meums
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Os vereadores Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM) faltaram à sessão ordinária de segunda-feira (30) na Câmara de Dourados porque ainda estão em dúvida sobre a decisão judicial que lhes devolveu os mandatos. Advogado deles, Fernando José Baraúna Recalde explicou ao Dourados News não ter sido esclarecido se podem aproximar-se um do outro ou de alguma testemunha arrolada no processo em que são acusados de corrupção.

Presos em 5 de dezembro de 2018 durante a Operação Cifra Negra, que acusou supostas fraudes licitatórias na Casa de Leis, os parlamentares foram afastados dos cargos, judicialmente, no dia 12 daquele mesmo mês. Desde então, chegaram a retomar os cargos, voltaram à cadeia, e mais recentemente foram beneficiados com habeas corpus que restituiu o direito de exercer a atividade parlamentar.

Mas nem mesmo a publicação do acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ocorrida nesta terça-feira (1), deu segurança jurídica para que possam voltar a frequentar o Palácio Jaguaribe.

Segundo Baraúna, Cirilo e Pepa “estão aptos a exercer o mandato”, mas o acórdão não especifica se podem manter proximidade entre si ou com testemunhas arroladas no processo. “Não está especificado, daquela lista das cautelares, quais foram as restrições que foram excluídas. O retorno do mandato, que é a letra A da cautelar, na minha opinião está sacramentado, mas o problema é a letra B, que fala que não podem ter contado com outros envolvidos”, detalhou.

Ele acrescentou que advogados de Campo Grande devem ingressar com embargos de declaração para que o TJ esclareça os pontos controvertidos pelo menos até o final dessa semana. Até lá, porém, pisar na Câmara Municipal ainda será considerado um risco.

“E se uma testemunha do processo aparece na Câmara, pode acontecer do Ministério Público Estadual entender que o item B está valendo, provocar o Judiciário, e o juiz concordar e mandar prender. O Poder Judiciário tem que explicar nos mínimos detalhes”, pondera o advogado.


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