Dicas para destinar o Imposto de Renda para o FMDCA / ECA
15 de abril de 2020Ajudando crianças e adolescentes na crise da covid-19
Dicas e esclarecimentos aos contribuintes sobre destinações ao Imposto de Renda para o FMDCA / EC
O isolamento social para o combate a covid-19 está impactando a vida financeira de milhões de pessoas físicas e jurídicas em todo o mundo e, no Brasil, não seria diferente. Em se tratando especificamente de entidades voltadas para as ações sociais, que sobrevivem de donativos, a situação é bem crítica.
Desde que toda essa crise da covid-19 começou, estamos nos perguntando: como podemos contribuir nesse momento? Afinal, qual o nosso papel nessa situação?
Estamos no período de entrega de Declaração de Imposto de Renda. Então, é sempre bom lembrar: você pode escolher onde parte do imposto que você paga será utilizado!
Contribuintes pessoa física e pessoa jurídica têm a possibilidade de destinar uma parte do Imposto de Renda devido aos diversos fundos de amparo social previstos na legislação.
Assim, você pode destinar parte do seu imposto de renda para uma causa especial.
As pessoas físicas podem destinar na opção pela tributação por deduções legais (“modelo completo”) e as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real.
As destinações feitas através da Declaração do Imposto de Renda são repassadas diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) (e não ao Executivo Municipal) e geridas pelo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público do Estado. Os recursos, dentre outras finalidades, são destinados ao financiamento de inúmeros projetos em prol de crianças e adolescentes do respectivo Município, apresentados por entidades credenciadas que preencham todos os requisitos previstos em edital específico, dentre os quais, estarem com as prestações de contas rigorosamente em dia.
Bom, enquanto docentes lotados na Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia (FACE) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e pertencentes ao curso de Ciências Contábeis, em meio a tantas preocupações para proteger a família, nossos alunos, bem como não se contaminar, cremos que, caso você ainda não tenha pensado nas suas destinações, ainda é tempo de ajudar uma entidade do nosso município e manter a esperança viva em muitos projetos humanitários vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Veja a Lista de entidades de nosso município, de acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Dourados, por meio da Comissão de Seleção de Projetos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. A Comissão classificou as Organizações da Sociedade Civil que atingiram no mínimo 60 pontos, tendo por base os critérios do item 8 do Edital de Chamamento Público nº 001/2019 do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, conforme Resolução Nº 007/2020, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados ANO XXII / Nº 5.115, de 28/02/2020:
– Ação Familiar Cristã;
– AAGD (Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados);
– Associação Douradense de Assistência Social (ADAS) Lar Ebenézer Hilda Maria Correa;
– Associação Pestalozzi de Dourados;
– Casa Criança Feliz;
– Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”;
– APAE – Escola de Educação Especial “Maria Júlia Ribeiro”;
– Instituto Fuziy e
– Lar de Crianças Santa Rita.
Com relação aos recursos destinados, a gestão deste Fundo, compete aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no sentido de gerir o mesmo no que se refere à definição das diretrizes de utilização dos seus recursos. A gestão do Fundo, quanto à ordenação de despesas, compete ao órgão responsável pela administração do respectivo Fundo.
No nosso caso, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, tem as competências de:
• diagnosticar a realidade local (problemas e violações de direitos que atingem crianças e adolescentes; situação e capacidade da rede de atendimento local para a superação dos problemas);
• formular propostas de ação que configurem uma Política de Atendimento e elaborar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo, dando finalidade apropriada às receitas do Fundo e encaminhando as propostas de ação para sua devida inclusão no Orçamento Público do respectivo Ente federativo. O plano deve especificar os recursos necessários para que as organizações de atendimento locais (governamentais ou não governamentais) possam executar os serviços, programas e projetos que possibilitem alcançar os objetivos definidos;
• controlar as ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Dúvidas quanto ao preenchimento da sua declaração Imposto de Renda Pessoa Física, quanto à destinação, podem ser minimizadas virtualmente pelo Prof. Dr. Rafael Martins Noriller, por meio do e-mail institucional: rafaelnoriller@ufgd.edu.br. Respostas em até 36h. Estas orientações fazem parte do Projeto de Extensão Dúvidas (SOS) Imposto de Renda Pessoa Física. Mais detalhes neste link: https://portal.ufgd.edu.br/noticias/professor-da-ufgd-orienta-sobre-declaracao-de-ir-
Então, vamos lá? Contribua e faça a sua parte, destinando o seu Imposto de Renda em benefício de entidades que possam fazer uma boa aplicação desses recursos voltados para a educação de crianças e adolescentes.
Referências
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. Resolução Nº 007/2020 – CMDCA. Torna Público o resultado DEFINITIVO do Edital de Chamamento Público nº 001/2019 do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Diário Oficial do Município de Dourados, ANO XXII / Nº 5.115, de 28/02/2020.