ELEIÇÕES 2018 Cartórios eleitorais de Dourados definem limites para campanha
10 de setembro de 2018As campanhas eleitorais já começaram há quase um mês, 16 de agosto, quando passou a ser permitida a veiculação de propagandas partidárias, realização de comícios e distribuição de material publicitário dos candidatos ao pleito em outubro deste ano.
Agora, para não correr o risco de comprometer a candidatura, os postulantes precisam estar atentos para as regras de realização de campanha do Tribunal Regional Eleitoral. Nestas eleições serão eleitos deputados estaduais, deputados federal, senadores, governador e presidente da República.
A portaria nº 8/2018 da 43ª e 18ª Zona Eleitoral, responsáveis por Laguna Carapã, Itaporã, Dourados e Douradina respectivamente, determina o modelo ideal de campanha em proteção e respeito ao eleitor. Confira alguns pontos abaixo:
CARREATAS E PASSEATAS
Para evitar transtornos em vias públicas, riscos de conflitos entre militâncias e aglomeração excessiva de pessoas em determinados locais, o TRE orienta os candidatos a comunicar a Polícia Militar, a Agência Municipal de Trânsito e ao cartório da 18ª Zona Eleitoral, se em Dourados e Douradina, e ao cartório da 43ª Zona Eleitoral, se em ltaporã e Laguna Carapã, a realização das carreatas ou passeatas políticas.
O documento precisa ser entregue com antecedência mínima de 24 horas e deverá indicar expressivamente dia, local e horário a fim de garantir a segurança do evento.
Na hora de levar a comunicação do TRE, o documento já precisará estar anexado ao comprovante de recebimento da comunicação feita à polícia e Agetran.
Além disso, para assegurar o direito igualitário do uso dessa estratégia, “será observado o critério da prioridade da comunicação alternada e sucessiva, entre todos os partidos, coligações ou candidatos registrados na Justiça Eleitoral, não sendo autorizado o registro simultâneo de duas ou mais carreatas, passeatas e caminhadas, por um mesmo partido, coligação ou candidato, em uma mesma semana”, determina a portaria.
O TRE orienta que os candidatos, partidos ou coligações orientem seus militantes e simpatizantes a cumprirem o Código Nacional de Trânsito e o Código de Posturas do Município e em caso de desobediência a força policial não dispensará esforços para garantir a ordem e a segurança local.
USO DE SOM
Para evitar prejuízos à saúde e sossego da população, fica permitido o uso de carros de som para divulgação de propaganda eleitoral observando o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
Em locais próximo a órgãos públicos como Fóruns, hospitais, delegacias, prefeituras e câmaras de vereadores, além de igrejas e casas de saúde, fica determinada a distância mínima de 200 metros para uso de som durante a campanha.
Além disso, fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. Os horários permitidos para uso de equipamentos sonoros varia das 8h às 22h até o dia 6 de outubro apenas.
COMÍCIOS ELEITORAIS
Para realização dos encontros políticos o TRE fixou a região central, na extensão da Avenida Marcelino Pires entre as ruas Aniz Rasselen e Wilson Dias Pinho, como locais ideais para os eventos de comícios eleitorais.
“Nas demais áreas de Dourados, bem como nos outros Municípios abrangidos pela 18′ e 43′ ZE, os comícios deverão ser realizados em locais adequados, e deverão observar estritamente os termos da Legislação Eleitoral, das Resoluções do TSE e do TRE, bem como, naquilo que não conflitar, as regras desta Portaria”, afirma ainda o documento.
Assim como nos eventos de passeata ou carreata, a programação de comícios deverá ser comunicada à PM, Agetran e TRE.
“Quando a realização do comício depender da montagem de palanque, ao efetivar a comunicação de sua realização ao Cartório e ao Comando da PM, a coligação ou partido deverão apresentar, no mesmo momento, a necessária ART do responsável pela montagem, bem assim pelas instalações elétricas, se for o caso, para assegurar a segurança devida e permitir a vistoria que se fizer necessária pela autoridade responsável”, ressalta a portaria.
Em caso de uso de veículos como palanque a vistoria se fará necessária para assegurar a integridade dos presentes.
Também não serão permitidas a realização de dois comícios durante o mesmo horário e local. Eventual reclamação sobre localização dos comícios ou questões similares deverão ser dirigidas ao Juiz Eleitoral competente
DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL
Durante a distribuição de material publicitário, os candidatos precisarão cumprir também as determinações da portaria no que diz respeito a ordem e segurança. O TRE orienta alguns pontos para execução da ação, como:
• Cruzamento da Av. Marcelino Pires com a Av.Presidente Vargas;
• Cruzamento da Av. Presidente Vargas com a Rua Ponta Porã;
• Cruzamento da Av. Marcelino Pares com a Dr. Nelson de Araújo;
• Cruzamento da Av. Hayel Bom Faker com a Rua Mozart Calheiros;
• Cruzamento da Av. Marcelino Pires com a Rua Coronel Ponciano;
• Cruzamento da R. Av. Marcelino Pires com a Av. Hayel Bon Faker.
Os candidatos, partidos ou coligações deverão dividir, igualitariamente entre si, o espaço para a realização utilizado para a propaganda eleitoral e fica proibida a prática de “despejo de santinhos”, ou de qualquer outro material de propaganda eleitoral, inclusive nos dias anteriores ao pleito, nos logradouros.
Por fim, o TRE determina que seja identificado um coordenador de campanha em todos os pontos de ação política a fim de garantir a otimização da fiscalização.
PROPOSTAS
Aproveite e confira as propostas dos candidatos ao Governo de Mato Grosso do Sul para saúde, segurança pública, educação, assistência social, geração de emprego e renda e indústria.