Fachin atende pedido da defesa de Lula e retira de Moro mais trechos de depoimentos da Odebrecht

Fachin atende pedido da defesa de Lula e retira de Moro mais trechos de depoimentos da Odebrecht

27 de setembro de 2018 0 Por meums
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O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e retirou do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação no Paraná, trechos da delação de Marcelo Odebrecht que citam o petista. Fachin determinou que esses trechos sejam analisados pela Justiça Federal de Brasília.

A decisão do relator da Lava Jato no STF é de quarta-feira (26) e foi tornada pública no processo nesta quinta (27). Fachin não retirou na decisão nenhum processo de Moro e também não impediu que o magistrado paranaense peça compartilhamento das informações remetidas ao Distrito Federal.

Após os executivos da Odebrecht fecharem no ano passado delação premiada, Fachin atendeu pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e mandou para o Paraná trechos das delações de Marcelo Odebrecht nas quais o empresário citou supostos pagamentos feitos por meio do marketeiro João Santana para financiamento, em 2008, da campanha do PT à Prefeitura de São Paulo, além de doações ao Instituto Lula.

A defesa do ex-presidente da República – que está preso em Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – recorreu para que as informações fossem remetidas para São Paulo, local onde o suposto fato ocorreu.

Em duas ocasiões, a Segunda Turma do STF – colegiado formado por cinco ministros – decidiu retirar trechos das delações da Odebrechtdo juiz federal do Paraná e remeter para Brasília. Os ministros da Turma consideraram que não havia relação com o esquema de desvios na Petrobras, investigação que está na alçada de Moro.

O relator da Lava Jato ficou vencido nas duas ocasiões em que a Segunda Turma mandou Moro encaminhar fatias da delação dos executivos da Odebrecht para a Justiça Federal de Brasília.

À época das decisões favoráveis ao ex-presidente da República, o colegiado era formado, além de Fachin, pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que deixou a Turma depois que assumiu a presidência do Supremo.

A cadeira de Toffoli na Segunda Turma foi ocupada pela ministra Cármen Lúcia, ex-presidente do tribunal. Gilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski votaram para retirar os trechos das delações dos ex-dirigentes da construtora do gabinete do magistrado paranaense.

A defesa de Lula, então, voltou a questionar Fachin sobre a manutenção dos trechos da delação na Justiça Federal do Paraná. Os advogados do petista argumentaram que não há relação dos fatos com as irregularidades cometidas na Petrobras.

A PGR defendeu que Sérgio Moro continuasse responsável pelos depoimentos dos delatores da empreiteira alegando que “os fatos relatados pelos colaboradores merecem ser apreciados no âmbito da 13ª Vara Federal de Curitiba”. Segundo os procuradores da República, as provas contêm “elementos de interesse para o conjunto de investigações”.

Segunda Turma

Edson Fachin afirmou no despacho que a defesa de Lula deveria ser atendida em respeito às decisões tomadas pela maioria dos magistrados da Segunda Turma.

“Do exame dos termos de depoimento que compõem o objeto destes autos, infere-se que estes estão contidos naqueles sobre os quais o Órgão Colegiado deu destinação diversa da determinada na decisão ora agravada, não havendo espaço, portanto, para outra solução senão a aventada no julgamento já mencionado, em respeito ao princípio da colegialidade”, escreveu Fachin em trecho da decisão.

No mesmo despacho no qual atendeu recurso da defesa de Lula, Fachin frisou que o Ministério Público Federal do Paraná poderá pedir à Justiça de Brasília cópia dos depoimentos para usar nos processo de Curitiba.

“A conclusão ora exposta, frise-se, não importa na impossibilidade de utilização dos elementos de informação encartados nestes autos como prova emprestada, caso o órgão acusatório repute imprescindível para a formação da sua ‘opinio delicti’, a ser requerida, entretanto, perante a autoridade judiciária competente”, afirmou o magistrado em outro trecho do despacho.


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