GESTANTE PODE SER DEMITIDA DURANTE A GRAVIDEZ?
20 de outubro de 2018* Johnand Pereira da Silva Mauro
No Brasil o empregador tem a opção de dispensar um empregado este não for mais conveniente, desde que pague a indenização do FGTS e as verbas rescisórias.
Esta faculdade do patrão passou a ser praticamente irrestrita após a Constituição de 1988 que tornou o FGTS obrigatório, como explicarei a seguir.
Antes de 1988 havia a figura da estabilidade decenal, após 10 anos de empresa o empregado somente poderia ser dispensado por justa causa ou teria direito a receber uma alta indenização, correspondente aos anos de trabalho, prestados. O FGTS veio substituir esta estabilidade, e no início era opcional, tornando-se obrigatório a partir de 1988.
No entanto, as legislações do trabalho ainda permanecem com proteções à alguns trabalhadores contra dispensa arbitrária, sendo que estas garantias de emprego podem ser por tempo determinado ou indeterminado e nesta série de artigos apresentaremos alguns aspectos das proteções destinadas à gestante.
A gestante a partir do momento que descobre que está grávida não poderá ser dispensada durante o período da gestação até 120 dias após o parto, é a chamada estabilidade da gestante.
Nesse período a gestante somente poderá ser dispensada por justa causa, ou seja, se cometer ato grave a ponto de encerrar o contrato de trabalho, como se envolver em brigas, faltar de forma injustificada por muitas vezes, ou abandonar o emprego.
Nos demais casos é direito da trabalhadora grávida retornar imediatamente ao trabalho com o pagamento dos salários que não foram pagos no período em que esteve afastada de suas atividades.
Mas caso o retorno à empresa da qual foi demitida a empregada gestante se torne inviável por algum motivo relevante, ou após o final do período de estabilidade a trabalhadora, então mãe, terá direito à indenização do período entre a dispensa e os 120 dias após o nascimento do bebê.
Esta proteção é válida mesmo se a empregada foi contratada em contrato de experiência ou com prazo, como o caso dos trabalhadores temporários.
Caso a trabalhadora seja dispensada no período de estabilidade deverá procurar um advogado de sua confiança para que possa adotar as medidas judiciais cabíveis.
* Johnand Pereira da Silva Mauro. Advogado e mestrando do Programa de Pós-graduação em Sociologia pela Faculdade de Ciências Humanas da UFGD.