Governo de MS deve acatar decisão da Justiça que determina ampla concorrência para as mulheres em concursos da PM e dos Bombeiros

Governo de MS deve acatar decisão da Justiça que determina ampla concorrência para as mulheres em concursos da PM e dos Bombeiros

30 de agosto de 2018 0 Por meums
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O governo de Mato Grosso do Sul ainda não foi notificado da decisão do juiz da 1ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogênos de Campo Grande, Marcel Henry Batista de Arruda, que em ação civil impetrada pelo Ministério Público Estadual (MP-MS), concedeu nesta terça-feira (28), liminar que determina mudanças no editais visando garantir ampla concorrência para as mulheres as vagas dos concursos públicos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Entretanto, o secretário estadual de Administração e Desburocratização, Édio de Souza Viegas, disse que a situação já está sendo discutida com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas que a tendência é que o governo não recorra da decisão.

“Nossa intenção quando estipulamos nos editais que as mulheres concorreriam a uma quantidade específica de vagas e não a sua totalidade era assegurar um número mínimo delas no certame, já que historicamente o número de homens que se inscrevem é muito maior”, explicou o secretário, comentando que como a intenção é que concursos para essas unidades de segurança sejam promovidos todos os anos, a decisão deverá ser acatada, e o seu resultado será avaliado nos próximos certames. “A intenção é sempre oferecer o melhor atendimento possível para a população”, afirmou.

Originalmente, o edital dos concursos da PM previa que para o cargo de soldado, das 388 vagas, 47 seriam destinadas especificamente para as mulheres. Com a mudança, elas vão concorrer a totalidade das vagas. A mesma coisa no que se refere ao certame para oficias, que estipulava 10 vagas para mulheres em total de 50 para a função. Para os cargos de oficial de saúde não havia diferenciação.

Já nos concursos para o Corpo de Bombeiros, era previsto 16 vagas para o sexo feminino das 153 para o cargo de soldado e 5 das 23 para o de oficial. Com a alteração determinada pela Justiça, todas as vagas passam a ser de ampla concorrência entre os dois sexos. Para os cargos de oficial especialista e médico já não havia diferenciação.

O secretário fez questão de frisar que apesar da decisão judicial o cronograma dos concursos não será alterado, apenas a classificação que levará em conta apenas o desempenho do candidato e não mais seu sexo.

O concurso da PM já teve realizada no dia 12 de agosto sua prova escrita objetiva. O certame teve 36,3 mil candidatos inscritos. Já o certame do Corpo de Bombeiros terá essa etapa do certame sendo realizada neste domingo (2).


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