Instituições de saúde podem ser obrigadas a ofertar intérprete de Libras
23 de dezembro de 2017Hospitais públicos ou instituições concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde deverão obrigatoriamente ofertar intérpretes de Libras às pessoas com deficiência auditiva, para garantir-lhes atendimento adequado quando procurarem as unidades. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 465/2017, da senadora Kátia Abreu (sem partido-TO).
A proposição amplia a eficácia da Lei de Libras (Lei 10.436/2002), que já impõe aos estabelecimentos de saúde garantia de tratamento e atendimento adequados às pessoas com deficiência auditiva, mas não traz detalhes. A falta de previsão expressa, na lei, de que os serviços de saúde devem oferecer intérpretes de Libras dá margem à negligência, acredita a senadora. Hoje, essa obrigatoriedade é prevista por meio de decreto, mas Kátia defende a inclusão da medida em lei.
“Apenas o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a lei, prevê essa obrigatoriedade,
mas entendemos que, por tratar de direitos e deveres, esse conteúdo deve ser veiculado em lei ordinária”, afirma.
Segundo a senadora, o uso da Língua Brasileira de Sinais é fundamental para que pessoas com deficiência auditiva ou da fala, ou ambas, possam se comunicar eficazmente, inclusive ao buscar serviços públicos de saúde. Barreiras na comunicação resultante da falta de intérprete nas instituições que prestam serviços de saúde podem colocar em risco a vida e o bem-estar dos usuários que dependam dessa forma de comunicação, o que resulta em uma forma de exclusão social, na opinião de Kátia Abreu.
“É imperativo que preenchamos essa lacuna, garantindo simultaneamente a comunicabilidade e o atendimento das pessoas que dependem da Libras, promovendo sua inclusão”, defendeu Kátia Abreu.
O projeto aguarda análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e depois segue para a de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)