Justiça de Dourados libera 265 presos do semiaberto para passar o Natal em casa
22 de dezembro de 2017A Justiça de Dourados autorizou a saída temporária de 265 presos do Regime Semiaberto para que possam passar os festejos de Natal e ano novo com familiares. Serão dois períodos de liberação.O primeiro acontece de 21 a 28 de dezembro e beneficia 114 presos. O segundo é no período de 29 de dezembro a 05 de janeiro e libera 124 presos. Outras 27 presas serão liberadas no período de 26 de dezembro a 02 de janeiro. Durante a saída temporária eles estarão dispensados do compromisso de passar a noite na unidade prisional.
Para monitorar os detentos, a Polícia Militar fará fiscalização, através de visitas periódicas para identificar se o albergado está em casa no período noturno conforme determina a legislação. É proibido deixar a residência após às 20h. “Crimes como furtos, roubos e até homicídios aumentam naturalmente no final de ano e a saída temporária é apenas um dos fatores que contribuem para esse acréscimo. No entanto, através das operações da PM nesse período estamos conseguindo reduzir os índices de criminalidade significativamente”, destaca o coronel Carlos Silva, comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar de Dourados.
Segundo ele, em caso de flagrante do preso que não estiver em casa no horário estipulado pela justiça, a PM relatará o caso ao Ministério Público Estadual e ele poderá ser penalizado com a regressão de pena para o regime fechado. “A cada operação da PM, de seis a 10 presos são flagrados descumprindo a determinação”, acrescenta.
Segundo Carlos Silva, a maior queixa da população nesses períodos é o medo de assalto. “A maior parte dos crimes envolvem assaltos, principalmente neste período de maior fluxo de dinheiro circulando no comércio e pagamento de salários. Sabendo disso, a PM estará atenta para coibir esse tipo de crime”, destaca, observando que muitas vezes nem é o preso quem comete o crime, mas pessoas que estão no seu círculo de relacionamento. “Muitos dos detentos que saem são trabalhadores e não causam problema, mas se 10% deles resolvem reincidir, já são cerca de 10 presos cometendo assaltos.
Em anos passados foram registrados casos de alguns que aproveitaram esse período para cobrar dívidas do tráfico, o que obriga que outros cometam crimes para pagar esses débitos”, alerta.
Para receberem o benefício os detentos devem cumprir requisitos básicos como o bom comportamento, não ter cometido falta grave na prisão, ou ter mandado de prisão em aberto. Além disso precisa ter cumprido 1/6 da pena ou 1/4 da condenação em caso de ter sido reincidente. Quem não volta no prazo estipulado é considerado fugitivo e vai ser procurado pela polícia, além de regredir de pena.
Os diretores das unidades prisionais fornecem à Justiça as fichas disciplinares dos presidiários. Quem não volta no prazo estipulado é considerado fugitivo e vai ser procurado pela polícia, além de regredir de pena.
O benefício da Saída Temporária visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e aberto.
Mudanças na Lei
Em novembro desse ano a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a saída temporária. O projeto segue agora para o Senado.
Hoje, para ter direito ao benefício, além de bom comportamento, os presos devem ter cumprido 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 no caso de reincidente. O texto aprovado não muda em relação ao réu primário de crime comum, mas exige que o reincidente tenha cumprido metade da pena para ter saída temporária.
No entanto, no caso de crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o benefício fica ainda mais restrito: o réu primário precisará ter cumprido 2/5 da pena e 3/5 se for reincidente.
O texto também diminui a quantidade de dias em que o preso poderá sair da cadeia. Pela lei atual, o prazo será de até sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Na nova redação, esse prazo não poderá passar de quatro dias e só poderá ser renovado uma vez por ano. O condenado que cometer algum crime durante a saída temporária terá a pena agravada.
Dourados Agora