Justiça mantém condenação por improbidade administrativa a prefeito de Laguna Carapã
9 de outubro de 2019A Justiça negou recurso e manteve a condenação por improbidade administrativa ao prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio (MDB). A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (8/10) e foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Ele já havia sido condenado no ano passado pelo juiz da 6ª Vara Cível de Dourados José Domingues Filho e sua defesa recorreu da decisão, porém, a pena foi mantida, relembre aqui.
De acordo com a sentença, Itamar Bilibio perderá a função pública, terá os direitos políticos suspensos por três anos e fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.
Após a decisão dos desembargadores, o advogado do prefeito prepara documentação para recorrer junto à esfera federal.
“Ainda estamos estudando se recorreremos ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou STJ (Superior Tribunal de Justiça). Entendemos que houve cerceamento de defesa desde o início. O juiz também deu pena máxima ao prefeito por algo que acreditamos não ter ocorrido prejuízo ao erário público”, disse ao Dourados News Victor Salomão Paiva, que atua na defesa do chefe do Executivo de Laguna Carapã.
Itamar Bilibio está no segundo mandato à frente da prefeitura e acabou denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) por suspeita de irregularidades na contratação de pessoal sem concurso público e na nomeação em cargos comissionados ao longo do primeiro ciclo à frente daquela cidade.
A denúncia foi feita em 2014 pela 16ª Promotoria à Justiça de Dourados e de acordo a defesa do prefeito, “os contratos foram feitos para atender a população porque o concurso público estava suspenso”.
Conforme relato do MPE, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou lei autorizando o Poder Executivo “a efetuar contratação temporária para atendimento a necessidade provisória de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal”, por prazo não superior a 12 meses, renovável uma vez, para atendimento de programas emergenciais.
No entanto, em outubro de 2015, a Câmara identificou suposto desvirtuamento das contratações, ocasião em que solicitou informações ao prefeito, por desconhecimento a respeito, da “quantidade exata do número de servidores contratados temporariamente pela Administração Municipal”.
A defesa agora deve apresentar recurso em um prazo de até 15 dias.