Lei de ‘Cadastro de pedófilos’ é sancionada em MS

Lei de ‘Cadastro de pedófilos’ é sancionada em MS

1 de agosto de 2017 0 Por meums
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O governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou nesta terça-feira, (1), o projeto de autoria do Deputado Estadual Coronel David (PSC), que cria o cadastro estadual de pedófilos em Mato Grosso do Sul.

“Hoje é um dia muito importante para a sociedade sul-mato-grossense, pois o Governo sancionou nesta terça-feira, (1) o projeto que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos, de minha autoria. Porém, o Estado ainda regulamentará a medida, que deve ser colocada em prática em 30 dias. Estamos caminhando para garantir a segurança das nossas crianças deste crime bárbaro. Recentemente tivemos o caso do menino Kauan em Campo Grande, vítima de pedofilia e precisamos criar formas como esta, para proteger nossas crianças desses criminosos e evitar que mais famílias sejam destruídas”, frisou Coronel David.

Entenda como funcionará o Cadastro Estadual de Pedófilos

O projeto classifica como pedófilos, pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que tenham conotação sexual.

Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação do cadastro, bem como a atualização, divulgação e o acesso às informações. O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.

Acesso ao cadastro

O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp, considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades.


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