A lei entrou em vigor hoje, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, e foi assinada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja.
A benesse será concedida desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos templos. A isenção tributária deverá ser requerida e renovada pelos templos religiosos sempre que houver mudança na titularidade do imóvel, sendo informada às empresas prestadoras de serviços.
Sendo imóvel não próprio, a locação para templos religiosos deverá ser comprovada por meio de contrato de locação, comodato ou cedência.
O projeto havia sido apresentado pelo deputado estadual Antênio Vaz (Republicanos), que também é pastor, sendo aprovado na sessão do dia 8 de outubro. O texto apresentado pelo parlamentar e a lei publicada hoje não detalham como os interessados devem buscar a isenção desse ICMS.