Lei ProCEVE, de autoria de Sergio Nogueira, é promulgada e começa a valer em Dourados
19 de março de 2018O vereador Sergio Nogueira (PSDB) comemora a publicação no Diário Oficial do Município de Dourados, a Lei nº 4.162 de 27 de fevereiro de 2018, Lei ProCEVE, de sua autoria, que é um Programa de Conciliação para prevenir a Evasão e a Violência Escolar. O parlamentar trouxe para o município a discussão da Lei que o Procurador de Justiça Dr. Sergio Harfouche idealizou e já se tornou Lei Estadual.
Com a promulgação da Lei, o sistema de ensino municipal precisa implementar atividades com fins educativos para fortalecer a qualidade do ambiente escolar, melhorar as relações sociais escolares e desestimular práticas de indisciplina e depredatórias do patrimônio público ou privado, inclusive com a reparação de danos. “A efetivação dessa Lei será muito importante para o âmbito escolar, pois nos municípios onde foi implantada gerou resultados positivos surpreendentes. Por entender a relevância e eficácia desse projeto lutei por sua instalação em Dourados”, menciona Sergio Nogueira.
A ideia surgiu da necessidade de fortalecer os papeis dos gestores, diretores, educadores, educandos e seus responsáveis legais, com ações preventivas, indicando soluções para estimular a permanência dos alunos na escola, combater a violência e promover a busca de oportunidades no futuro. Com a Lei, a escola poderá aplicar atividades educativas e disciplinares como medida posterior à advertência verbal ou escrita, e de forma preventiva e anterior à abertura de inquéritos nas Delegacias de Atendimento à Infância e Juventude de Dourados.
Para o parlamentar, este é um programa que visa despertar o senso de responsabilidade nos alunos com problemas disciplinares, socioeducativos, com a efetiva participação dos pais, por meio de práticas educacionais restaurativas no próprio ambiente escolar, com o envolvimento de diretores, professores e Associações de Pais e Mestres (APM’s).
O Programa orienta o sistema educacional a incluir a reparação de danos dentro do ambiente escolar e nas relações com demais integrantes na escola. “A Lei propõe dar à criança e ao adolescente a oportunidade de responder na proporção daquilo que ele viola, o que gera responsabilidade, dentro da escola, respondendo por seus atos de forma administrativa”, afirma o vereador Sergio.
Dentre as atividades com fins educativos estão: Prática de Ação Educacional (PAE), através da realização de atividades extracurriculares e de práticas restauradoras das relações sócio escolares afetadas, Manutenção Ambiental Escolar (MAE), por meio de atividades de preservação e reparação do ambiente escolar.
A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por assessorar as escolas na adequação dos regimentos escolares, alinhando-os a esta lei e à legislação nacional vigente, antes de sua implementação. A Lei está em vigor desde a data de sua publicação.
PARABÉNS VEREADOR