Lei simplifica documentação para renegociar dívidas com a União
5 de março de 2018O presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira, promulgou a medida provisória (MP) 801/2017, que dispensa os estados, Distrito Federal e municípios de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União.
A MP foi convertida na Lei 13.631/2018, publicada na sexta-feira (2) no Diário Oficial da União.
O texto foi votado pela Câmara na terça-feira (27) e aprovado pelo Senado na quarta-feira (28), último dia antes de perder o prazo de vigência, graças a um acordo entre de lideranças, que se sensibilizaram com a situação financeira difícil de alguns entes federados.
A justificativa do governo ao editar a MP foi de que, mesmo com as novas condições previstas nas leis que possibilitaram a renegociação, os estados não estavam conseguindo refinanciar seus débitos por causa da documentação exigida. A MP permitiu a adesão desses estados.
Com o novo texto, não será mais necessário demonstrar regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos) e no comprometimento máximo da receita corrente líquida (RCL) com despesas relativas às parcerias público-privadas (PPPs).
Também será dispensada a apresentação de certidões de regularidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); do pagamento de tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) da Dívida Ativa da União, além do cumprimento de obrigações determinadas nas leis da época da renegociação.
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