Licença ambiental deixa de ser exigida para empresas que poluem pouco
21 de setembro de 2022O Imam (Instituto Ambiental de Dourados) divulgou em evento nesta manhã (21), a alteração na “Lei Verde” de 2002, na qual deixa de ser obrigatória a licença ambiental para abertura de todo e qualquer tipo de empresa no município, sendo que a exigência será mantida em casos específicos. A ação foi realizada na Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados).
Conforme a lei complementar 440, de 22 de agosto de 2022, divulgada no Diário Oficial n° 5.724, de 31 de agosto, “dependem de licença ambiental municipal, expedida pelo IMAM, quaisquer empreendimentos de caráter permanente, com exceção daqueles de potencial poluidor baixo, que serão objetos de dispensa de licenciamento ambiental, conforme decreto regulamentador”.
Rudolf Rocha, diretor interino do Imam explica que a alteração modifica a obrigatoriedade que existia desde 2002 para que o documento fosse emitido por toda empresa aberta no município. Para ele, essa medida veio para ajudar a ‘desburocratizar’ a abertura de novas empresas no município e não vai causar prejuízos ambientais, pois não são todas as atividades que geram impactam negativos para o meio ambiente. Ele complementa ao citar que as atividades que geram poluição seguirão com os trâmites normais.
Para o prefeito de Dourados, Alan Guedes, a adequação era necessária no município, para dinamizar os trâmites de abertura de empresas e consequentemente gerar impactos positivos na economia. Ele destaca que isso também gera celeridade para as ações do Instituto em outros eixos.
“É um processo que já vinha sendo discutido e foi formalizado recentemente e vai agregar aos empreendedores com agilidade e aos técnicos do Imam, que poderão assim concentrar os esforços de forma mais ágil em questões que realmente tem impacto negativo para o meio ambiente destacou.
Para as atividades com potencial poluidor, segue válido as indicações específicas da lei. “O IMAM solicitará, de acordo com o porte, potencial poluidor da atividade ou empreendimento, ou em virtude de obrigação legal imposta pelas legislações federais, estaduais e municipais, a realização de estudos ambientais específicos e apresentação de documentos, conforme a necessidade de análise do processo de Licenciamento Ambiental
Fonte: Dourados News