Liminar autoriza uso das Forças Armadas para retirar caminhoneiros da BR-101
24 de maio de 2018RIO – Uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói, expedida na tarde desta quinta, determinou a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101, sob gestão da concessionária Autopista Fluminense. O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos decidiu pela desobstrução da via, ocupada por caminhoneiros grevistas que ocupam a via pelo 4º dia consecutivo. O magistrado determinou ainda que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal no cumprimento da sentença.
A decisão judicial atende a um requerimento de desobstrução da pista feito pela Autopista Fluminense, que administra 322km da BR – 101 entre a cidade de Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo. As manifestações dos caminhoneiros têm acontecido especificamente no trevo da rodovia Niterói-Manilha e também na altura do município de Campo dos Goytacazes.
No texto da decisão, o juiz federal afirma que é ilegal invadir e bloquear o trânsito de uma rodovia federal. Ainda segundo a liminar, “o direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar melhorias à classe representada”. Segundo o magistrado, manifestações devem ser “pautadas pela razoabilidade” e devem “observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie”.
William Douglas Resinente dos Santos também pondera que “a manifestação de um grupo deve funcionar como demonstração de sua força, mobilização e reforço dos próprios argumentos”, mas classifica como insensível e egoísta a atitude de fechar ruas e avenidas.
Outras concessionárias de estradas privatizadas começam a recorrer à Justiça para tentar restabelecer o tráfego em suas vias. A CCR, que administra 3.265 quilômetros de rodovias entre os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul informa que obteve na Justiça liminares, denominadas interditos proibitórios, para sete concessões sob sua administração: Nova Dutra, AutoBan, ViaOeste, SP Vias, Rodoanelo, Rodo Norte e Renovias.
As liminares, que foram concedidas respectivamente pelas varas cíveis de cada um dos municípios onde as concessionárias têm sede, visam impedir que o fluxo de veículos seja interrompido nas rodovias”, diz a concessionaria em comunicado.
Os valores da multas, fixados pela Justiça e que devem ser aplicas pelas Polícias Rodoviárias estaduais e federal, variam de R$ 5 mil no caso de interdições no Sistema Anhanguera Imigrantes, que liga a capital paulista à região de Campinas, a até R$ 300 mil na Nova Dutra, entre Rio e São Paulo.
As liminares, explica a CCR, estabelecem multa para o caso de descumprimento da determinação, ou seja, aos caminhoneiros que insistirem em bloquear as estradas em questão.