Marçal destaca campanha de prevenção à violência contra a mulher
4 de agosto de 2021Durante este mês serão feitas mobilizações e discutidas estratégias para a redução da violência contra a mulher em todo o Estado. “Nós vamos completar 15 anos da Lei Maria da Penha, que é muito importante no combate da violência doméstica e na proteção de nossas mulheres. Mas precisamos cada vez mais discutir este assunto, de forma que possamos educar a nossa sociedade, que há mecanismos de denúncia e que a violência precisa ser combatida”, diz o deputado Marçal.
Ele ainda destaca a necessidade de enfrentamento da violência, em especial neste tempo de pandemia. “Dados da Secretaria de Justiça e Segurança mostram que tivemos em 2020, um ano atípico, com aumento de 33% do número de feminicídio. Mato Grosso do Sul está ainda entre os estados com maior índice de feminicídio. Precisamos combater e as campanhas são importantes para falarmos sobre o fim da violência doméstica”, ressalta o parlamentar.
Na Assembleia Legislativa, Marçal Filho tem forte atuação na criação de leis, dentre as quais em favor das mulheres. Uma das leis aprovadas é a 5.437/19, que restringe o porte ou posse de arma de fogo ao agressor da mulher.
Outra lei é a 5.591/20, que obriga síndicos de condomínio a denunciar casos de violência doméstica. O síndico ou administrador deve avisar à polícia dados que permitam identificar tanto a vítima como o agressor.
Marçal Filho também é autor da lei 5.610/20. Ela estabelece que a mulher vítima de violência doméstica tenha prioridade no cadastro de habitação popular no Estado. Outra lei é a 5.363/19, que estabelece que o filho de mulher violentada tenha preferência na matrícula em qualquer escola do Estado.
Tramita na Assembleia Legislativa outras leis que poderão beneficiar as mulheres, a exemplo do projeto 040/21, que obriga as unidades de saúde da rede pública e privada a garantir os direitos de mulheres que sofrem perda gestacional. A medida tem como objetivo preservar a saúde física e psicológica das mulheres. Outro projeto é o 154/20. Ele garante à gestante ou parturiente o direito ao uso de analgesia para diminuir a dor do parto.