MP convoca órgãos de segurança e orienta contra crimes eleitorais

MP convoca órgãos de segurança e orienta contra crimes eleitorais

21 de setembro de 2018 0 Por meums
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O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral, Marcos Nassar, divulgou um conjunto de orientações voltadas a promotores eleitorais, órgãos policiais e demais forças de segurança pública durante o período eleitoral.

O documento traz informações acerca do que deve ser feito em flagrantes, caso o crime tenha acabado de ocorrer, mesmo que os autores não estejam mais no local. Entre os instrumentos propostos, estão o registro em vídeo e fotográfico, abordagem das pessoas que estiverem conduzindo a ação, identificação do veículo e a descrição em relatório.

A orientação é para que se garanta toda a documentação possível dos ilícitos.

Esses elementos serão usados pelo Ministério Público Eleitoral em eventuais ações de responsabilização de candidatos e partidos políticos.

Os ilícitos mais comuns nas eleições são o chamado “voo da madrugada”, corrupção eleitoral, boca de urna e transporte de eleitores.

Plano de Segurança

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizou, na segunda-feira (17), uma reunião com os comandantes das unidades policiais de Campo Grande.

O evento serviu para o alinhamento do Plano de Segurança das Eleições 2018, a fim de tratar dos detalhes referentes à segurança pública no pleito.

Veja os principais crimes

Voo da madrugada: é o “derrame” de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, o que configura propaganda irregular.

Corrupção eleitoral: ocorre quando há o oferecimento de dinheiro ou outros bens e vantagens – como combustível, material de construção, cestas básicas – a eleitores para que votem em determinado candidato.

Boca de urna: é qualquer ação de propaganda política que ocorre no dia da eleição. Pode ser caracterizada por uso de carros de som, distribuição de santinhos, comícios, carreatas, música de campanha ou discursos de candidatos.

Transporte de eleitores: ocorre quando eleitores são transportados para o local de votação em veículos que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, não sejam coletivos de linhas regulares, não se tratem de veículos de aluguel sem finalidade eleitoral e não se tratem de veículo de particular que esteja conduzindo os próprios familiares para votar.

As orientações completas estão na página 62 do Diário da Justiça Eleitoral do dia 12 de setembro, confira aqui.


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