MPT-MS quer fazenda flagrada com trabalho escravo repassada à Reforma Agrária

MPT-MS quer fazenda flagrada com trabalho escravo repassada à Reforma Agrária

25 de março de 2025 0 Por meums
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul requereu, na Justiça, a expropriação de uma fazenda localizada no município de Corumbá, e o pagamento de R$ 25 milhões por um dos proprietários, a título de reparação dos danos provocados à sociedade.

Em fevereiro deste ano, quatro trabalhadores foram resgatados de condições semelhantes à escravidão na propriedade, localizada na zona rural do município, que faz fronteira seca com a Bolívia.

Os pedidos constam de uma ação civil pública, que tramita na Vara do Trabalho de Corumbá. O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes pleiteia a concessão de tutela de urgência cautelar para que terceiros de boa-fé tomem conhecimento da ação para que não sejam prejudicados.

Os autos narram as diversas evidências que apontam para uma sucessão de vítimas da escravidão na fazenda, que tem dois proprietários, Moacir e sua esposa Cristiane, ambos réus na ação. Para o MPT, o resgate destes quatro trabalhadores faz parte de uma longa história de exploração de mão de obra.

Expropriar a fazenda seria uma forma de promover uma punição justa à reiterada conduta de um dos proprietários, que é reincidente na prática da violação de direitos dos trabalhadores. A área deverá ser destinada à reforma agrária, enquanto a indenização por danos morais será revertida a instituições e projetos cuja atuação seja de interesse social, caso os pedidos do MPT sejam acolhidos pela Justiça.

Direito à propriedade

Ao pleitear a expropriação, o MPT defende que “o direito à propriedade só subsiste na medida em que ela cumpre sua função social (inclusive ambiental e trabalhista) e não viola a dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que a função social é descumprida, o direito à propriedade deve ceder espaço para medidas aptas a restaurar a dignidade da pessoa humana violada”, descreve o procurador do Trabalho na ação.

A Constituição brasileira, continua, “dispõe sobre a expropriação como medida (punitiva, pedagógica e reparatória) a ser aplicada quando flagrado na propriedade trabalho em condição análoga à de escravo; haja vista a gravidade da violação à dignidade humana que é a submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, e a reparação à comunidade por meio da partilha da terra rural deve ser imediata”.

Neste caso, a Justiça do Trabalho deverá notificar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar a integrar o processo como assistente litisconsorcial do MPT, ou seja, como parte interessada do processo, considerando que a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária compete exclusivamente à União.

Conduta reincidente

As evidências colhidas no curso de um inquérito civil, instaurado após o resgate dos trabalhadores, apontam para a reiterada conduta por parte de um dos réus, “marcada pela certeza da impunidade ou pela certeza de que eventual punição é de tal maneira branda que vale a pena prosseguir escravizando seus trabalhadores”, apurou o MPT.

Em agosto de 2015, um dos donos recebeu cinco autos de infração da Fiscalização do Trabalho, sendo um deles por manter empregado sem registro e outro por deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos seus empregados, exatamente como ocorreu durante o flagrante de fevereiro deste ano.

“Tal postura de menoscabo por certo decorre do grande lapso temporal sem qualquer nova abordagem, bem como pelo fato de que os baixos valores das multas trabalhistas acabam por soar como um estímulo ao seu descumprimento”.

Outro aspecto destacado nos autos são os depoimentos colhidos no curso do inquérito, e que demonstraram que o local onde os trabalhadores ficaram alojados já fora utilizado por outros grupos reduzidos à condição análoga à de escravo.

Fonte: Dourados News

 


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