MS institui a Campanha “Salve uma Criança” para combater a violência sexual contra menores

MS institui a Campanha “Salve uma Criança” para combater a violência sexual contra menores

23 de maio de 2025 0 Por meums
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O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.413, de 22 de maio de 2025, que institui a Campanha “Salve uma Criança” em todo o território estadual. A medida foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo promover a conscientização da sociedade sobre a importância de proteger crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

De acordo com a nova legislação, a campanha visa criar mecanismos seguros para que vítimas possam pedir ajuda de maneira discreta e sem se expor a riscos adicionais. Entre os sinais de socorro previstos estão a comunicação verbal utilizando a frase “Salve uma Criança”, o gesto de cobrir a boca com uma das mãos e até o uso de bilhetes com emojis com um “X” no lugar da boca.

A iniciativa não cria obrigações para o poder público estadual, mas busca fortalecer a colaboração entre a sociedade civil e os órgãos que já atuam na proteção de menores. Além disso, a lei orienta que, ao identificar um pedido de ajuda, qualquer cidadão poderá seguir um protocolo de encaminhamento que inclui a confirmação discreta do sinal, a coleta de informações básicas e o acionamento imediato dos canais oficiais, como o Disque 100 ou o Disque 190.

A campanha também permite parcerias com entidades e instituições que atuam nas áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social e direitos humanos. A divulgação será feita por meio de ações educativas em redes sociais, rádios, TV, imprensa oficial, além da distribuição de materiais informativos e da realização de palestras e eventos.

A lei destaca ainda que todo o processo deve respeitar os direitos das vítimas, garantindo uma escuta especializada e humanizada, conforme previsto na Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece diretrizes para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência.


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