Operação do Exército monitora clube de tiros e atiradores
18 de julho de 2017O Exército Brasileiro, por meio do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), iniciou ontem a Operação Impacto. A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) coordena os trabalhos operacionais, que serão desenvolvidos, simultaneamente, pelas doze regiões militares, alcançando todo o território nacional.
A Operação tem as finalidades de fiscalizar e orientar os eventos desenvolvidos pelos clubes de tiro e atiradores em atividade nesses locais. Além disso, visa incrementar os laços de colaboração e troca de experiências com aquelas entidades e seus usuários, com o propósito de ampliar a qualidade dos serviços prestados pelo SisFPC.
Procedimentos tais como a verificação da documentação, das condições de segurança, das ações no trato com os Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e do controle da prática do tiro esportivo são alguns dos aspectos a serem verificados, tudo de acordo com as normas em vigor.
Essa será a primeira operação, desenvolvida de maneira centralizada, com este escopo, e, sendo assim, terá um caráter de orientação técnica, buscando o fortalecimento daquelas entidades de tiro como unidades parceiras na fiscalização de atividades com PCE.
Em razão de os clubes e as federações de tiro serem tratados como entidades parceiras do SisFPC, prestadoras de serviços aos atiradores, usuários do sistema, é que a DFPC vem buscando trabalhar com transparência e correção, de modo a promover mais agilidade e efetividade às ações de fiscalização do Exército, o que incrementa a qualidade do serviço prestado pelo sistema.
A Operação tem a previsão de fiscalizar cerca de 550 entidades de tiro, incluindo nesse cenário os eventos de competição e práticas de tiro desportivo, ministrar palestras de orientação aos atiradores e interessados, empregando, aproximadamente, 900 militares da Força Terrestre.
O arcabouço legal para o desenvolvimento da atividade de Fiscalização de PCE está previsto no inciso VI, do Art. 21 da Constituição Federal e no Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105).
No âmbito da 9ª Região Militar, serão empregados 60 (sessenta) militares e vistoriadas 27 (vinte e sete) entidades de tiro nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.