Polícia apreende botox e remédios clandestinos
28 de julho de 2017Durante Operação Égide-Fronteiras, na manhã desta quinta-feira (27), em Dourados, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por descaminho e crime contra a saúde pública, quando tentava transportar 565 ampolas de “Neuronox” (toxina botulínica) e outras substâncias ainda não identificadas, para comercialização no estado de São Paulo.
Na Unidade Operacional da PRF em Dourados, na BR-163, Policiais Rodoviários Federais pararam um Hyundai/Santa Fé, com placa de Amambai, dirigido por um homem de 39 anos. Suspeitas sobre a viagem do homem levaram os policiais a encontrarem 565 ampolas de medicamentos importados ilegalmente: 100 ampolas rotuladas como “Neuronox – Botulinum Toxin, Type A Complex”, conhecida no Brasil como botox e 420 ampolas não rotuladas, com as mesmas características, além de outras 45 ampolas contendo pastilhas brancas, cujo composto ainda não foi confirmado.
Os medicamentos apreendidos foram levados à Polícia Federal de Dourados e passaram por perícia para identificação de todas as substâncias. Laudo preliminar confirmou a existência de toxina botulínica. A droga poderia ser utilizada para aplicações médicas clandestinas, de estética e até mesmo para tratamento de disfunções neurológicas e motoras.
Além do medicamento ser importado ilegalmente, sua comercialização no país é vedada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Apurou-se, preliminarmente, que a comercialização ilegal de cada frasco pode chegar a R$ 1.500,00 e o valor total das drogas apreendidas pode ultrapassar R$ 750 mil.
O homem preso confessou que as ampolas foram adquiridas na cidade de Assunção, no Paraguai, mas que apenas receberia pelo transporte até a capital paulista.
A Polícia Rodoviária Federal prendeu em flagrante o homem, que poderá responder por crime contra a Saúde Pública e Descaminho. O homem, o veículo e os produtos ilegais foram apresentados na Polícia Federal de Dourados/MS.
A pena prevista pelo crime de Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é de reclusão, de 10 a 15 anos, e multa. Descaminho, a pena é de reclusão, de 1 a 4 anos.
Dourados Agora